1 - Sobre a Ouvidoria Socioambiental
Visando criar um ambiente de sustentabilidade e estimular a responsabilidade Ambiental, voltada à proteção do meio ambiente da atualidade e das gerações futuras, a Resolução nº 20/2010, que cria a Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Maranhão e dá outras providências, foi alterada pela Resolução GP 42/2020, para agregar a competência da Ouvidoria para o recebimento de demandas relativas a questões socioambientais. A competência em matéria socioambiental foi instituída pela Resolução GP 42/2020, em cossonância com a implantação da Política de Sustentabilidade do Judiciário Maranhense, conforme Resolução nº 201/15 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Resolução nº 50/2016 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que instituiu o Núcleo de Gestão Socioambiental.
2 - Atribuições
Conforme artigo 4º, §1º, da referida resolução, caberá também à Ouvidoria do Poder Judiciário do Maranhão a competência para:
I - receber sugestões, reclamações, denúncias, propostas, solicitações ou pedidos de informação de qualquer usuário, pessoa física ou jurídica, relativos a assuntos socioambientais;
II - acompanhar a tramitação e a análise das demandas dessa natureza recebidas, e transmitir aos usuários as respostas e soluções dadas;
III - dar publicidade, através de relatórios anuais, às manifestações recebidas referentes a questões socioambientais;
IV - recomendar à Presidência do Tribunal a realização de estudos e adoção de outras medidas que visem garantir a manutenção e o aprimoramento das atividades do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em matéria de sustentabilidade;
V - executar demais atribuições conexas determinadas pelo Ouvidor judiciário.
Através da Ouvidoria, os usuários poderão demonstrar sua insatisfação quanto a condutas por parte deste Tribunal de Justiça e seus membros que possam causar degradação ao meio ambiente, denunciar práticas contrárias à responsabilidade ambiental, solicitar informações, apresentar elogios e propor melhorias voltadas à gestão ambiental.
3 - Finalidade
A agregação da competência socioambiental às atribuições da Ouvidoria, visa centralizar o recebimento das demandas e dar especial atenção ao tratamento destas, e através do encaminhamento das manifestações, desenvolver no âmbito do Tribunal de Justiça um espaço de responsabilidade ambiental, estimulando-se atitudes voltadas para um desenvolvimento que assegure a proteção do meio ambiente.
4 - Quais manifestações poderão ser recebidas na Ouvidoria Socioambiental?
Toda e qualquer manifestação sobre desperdício ou mau uso de recursos, tais como água, papel, energia, etc., sugestões para racionamento de recursos, denúncias sobre poluição e degradação ambiental, proposição de parcerias visando estimular a responsabilidade ambiental no desenvolvimento das atividades e serviços oferecidos por este Tribunal de Justiça, dentre outras demandas pertinentes à temática socioambiental.
5 - Como registrar uma manifestação?
Para registrar demanda relativa à temática, o usuário deverá acessar o link da Ouvidoria Socioambiental.