Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 80, DE 7 DE AGOSTO DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Núcleo de Atenção Psicossocial (NUAPSI)


RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Instituir o Núcleo de Atenção Psicossocial (NUAPSI) do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, sob a responsabilidade de um desembargador ou uma desembargadora, com o objetivo de oferecer assistência psicológica, psiquiátrica e social, em ambiente especializado. Art. 2º O NUAPSI é composto por dois juízes, sendo um auxiliar da presidência e um da corregedoria, assistentes sociais, psicólogos e psiquiatras com comprovada experiência técnica e clínica, superior a 2(dois) anos. Parágrafo único. Outros(as) servidores(as) e/ou colaboradore(as) serão designados(as) para atuar no suporte administrativo ao NUAPSI. Art. 3º São usuários(as) dos serviços do NUAPSI os(as) magistrados(as) e servidores(as) ativos(as) do Poder Judiciário, inclusive os(as) servidores(as) comissionados(as), cedidos(as), conveniados(as), militares, residentes e estagiários(as). Art. 4º O NUAPSI tem como premissa o acolhimento e a valorização do(a) usuário(a) em espaço terapêutico e humanizado, assegurada a privacidade das pessoas e das informações/diagnósticos, observados os seguintes fundamentos: I - procura espontânea; II -ética profissional, sigilo absoluto e privacidade; III - universalidade; IV - localização em ambiente físico distinto das atividades laborais; V - impedimento de atuar como interlocutor em questões administrativo-institucionais; VI - modalidades de atendimento presencial e on-line; VII - intervenção terapêutica e psicoeducação, de forma individual ou coletiva. Art. 5º São unidades do NUAPSI: I – secretaria: responsável pelas atividades desenvolvidas pelo núcleo, apoio ao Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde e às demais unidades de saúde do Poder Judiciário; II - serviço administrativo: responsável pelos agendamentos presenciais e à distância, sistematização dos atendimentos, elaboração de relatórios periódicos, preenchimento de cadastro de usuários(as), guarda dos materiais e organização do local, observadas as cautelas para a manutenção do sigilo, discrição e ética quanto aos(as) usuários(as); III - serviço operacional terapêutico: responsável pela atuação nos consultórios e salas de atendimento individual e coletivo nas especialidades psicologia, psiquiatria e serviço social; Art. 6º A conduta dos profissionais do NUAPSI será pautada na ética, no resguardo absoluto dos seus assistidos, assim como no sigilo das informações e criação de estrutura especializada preparada para o atendimento dos(as) magistrados(as) e servidores(as), sem que haja interferências administrativo institucionais alheias aos seus objetivos. Art. 7° O NUAPSI terá sua sede na cidade de São Luís e poderá contar com unidades operacionais em polos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Parágrafo único. As atividades das unidades operacionais deverão funcionar de forma articulada e vinculada à Secretaria do NUAPSI São Luís, em consonância com os fundamentos previstos no art. 4º. Art. 8º As unidades do NUAPSI devem ser instaladas em espaços físicos adequados, independentes das instalações estruturais do Tribunal de Justiça, visando o atendimento dos preceitos de discrição, sigilo e resguardo quanto às questões administrativos institucionais alheias às demandas terapêuticas dos casos atendidos, respeitados os limites orçamentários, financeiros e administrativos deste Tribunal. Art. 9º O presidente do Tribunal de Justiça editará ato regulamentando o funcionamento do NUAPSI. Art. 10 A efetiva implantação do NUAPSI fica condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 7 de agosto de 2024

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/08/2024 18:54 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Informações de Publicação 147/2024 09/08/2024 às 15:18 12/08/2024

“Referendada por unanimidade.” na 27ª SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2024.

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável:
Saude e Bem EstarTrabalho descente e crescimento economico

DOWNLOADS