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RESOLUÇÃO-GP Nº 8, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Judiciário transforma 3º Juizado Criminal na 4ª Vara da Mulher de São Luís.


RESOLVE: Art. 1º Transformar 3º Juizado Especial Criminal do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís em 4ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher no mesmo Termo Judiciário. Parágrafo único. A 4ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Termo Judiciário de São Luís terá competência para processamento e julgamento dos requerimentos de Medidas Protetivas de Urgência da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006; Art. 2º Os processos em andamento no então 3º Juizado Especial Criminal do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, cuja denominação e competência foram alteradas por esta Resolução, serão redistribuídos entre os demais Juizados Especiais Criminais. Art. 3º Os(as) atuais servidores(as) lotados(as) no 3º Juizado Especial Criminal serão lotados(as) na 4ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 5 de fevereiro de 2024.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/02/2024 15:59 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 24/2024 08/02/2024 às 16:46 09/02/2024

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