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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 003, DE 25 DE MAIO DE 2009

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Vigente


As cópias reprográficas extraídas pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão custarão R$ 0,20 (vinte centavos) por folha reproduzida, devendo a parte interessada providenciar o recolhimento desta receita, através de boleto bancário, fornecido pela serventia judicial ou unidade do Tribunal de Justiça, junto à rede bancária conveniada


R E S O L V E: Art. 1º - As cópias reprográficas extraídas pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão custarão R$ 0,20 (vinte centavos) por folha reproduzida, devendo a parte interessada providenciar o recolhimento desta receita, através de boleto bancário, fornecido pela serventia judicial ou unidade do Tribunal de Justiça, junto à rede bancária conveniada. Art. 2º - As despesas postais referentes à expedição de documentos judiciais e porte de remessa e retorno de autos ao Tribunal de Justiça e a Turma Recursal, são as estabelecidas no anexo I deste ato. Art. 3º - Os valores correspondentes ao porte de remessa e retorno dos autos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal são os estabelecidos nas tabelas dos respectivos órgãos, devendo ser considerados pela metade quando o Tribunal de Justiça custear somente o porte de remessa ou de retorno, conforme o caso. Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25 DE MAIO DE 2009.

Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM

Presidente

 

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