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RESOLUÇÃO-GP Nº 99, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2023.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


DIRETORIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO


Vigente


Carta precatórias


RESOLVE ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Regulamentar o recebimento de cartas precatórias e de ordem no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Parágrafo único. O disposto nesta resolução não impede a utilização de outros instrumentos de comunicação e cooperação entre unidades judiciárias. Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, considera-se: I – Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe: sistema eletrônico por meio do qual são praticados e acompanhados os atos processuais; II– Certificado Digital: conjunto de procedimentos que asseguram, mediante assinatura eletrônica, a integridade das informações e a autoria das ações realizadas em meio eletrônico; III – Meio Digital: ambiente de armazenamento ou de tráfego de informações digitais; IV – usuário/usuária: pessoa que utiliza os recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação – TIC do TJMA, classificado em: a) usuário interno/usuária interna: magistrados/magistradas e servidores/servidoras que possuam vínculo funcional com o TJMA; b) usuário externo/usuária externa: todos/todas os/as demais usuários/usuárias que não possuam vínculo funcional com o TJMA e que, pela natureza de suas atividades, necessitem de cadastro prévio para usar os recursos tecnológicos; V– unidade judiciária do TJMA: órgão ou repartição em que o/a juiz/juíza é lotado/a e desempenha suas atividades; VI – segredo de justiça: sigilo imposto por lei ou por determinação judicial aos processos judiciais ou investigações policiais que, em regra, são públicos. VII– documento oficial: carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, carteira profissional, carteira de identificação funcional, registro nacional de estrangeiro e passaporte. Art. 3º O recebimento de cartas precatórias e de ordem será realizado por intermédio do Sistema PJe. § 1º Excepcionalmente, quando se tratar de medida urgente envolvendo o direito de ir e vir, a saúde pública e suplementar, busca e apreensão de menor e medidas protetivas de urgência, o recebimento das cartas precatórias poderá ser realizado por meio do sistema Hermes (Malote Digital). § 2º O recebimento de cartas precatórias e de ordem destinadas às Varas de Execuções Penais será regulamentado em ato normativo próprio. § 3º O recebimento de cartas de ordem não será recusado por descumprimento desta Resolução, salvo deliberação em sentido contrário da Presidência. Art. 4º As cartas precatórias encaminhadas para as unidades judiciárias em desacordo com o previsto nesta Resolução serão devolvidas ao remetente sem cumprimento. Art. 5º A carta precatória deve ser distribuída diretamente via Processo Judicial Eletrônico– PJe para a unidade judiciária competente conforme a Lei Complementar Estadual nº 14, de 17 de dezembro de 1991 que dispõe sobre o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão, ou outra que a substitua. Art. 6º A relação das unidades judiciárias e suas respectivas competências estará disponível no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação desta resolução. Art. 7º Para envio de cartas precatórias ao TJMA via Processo Judicial Eletrônico– Pje, os advogados/as advogadas, membros/membras do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Procuradorias das Fazendas Públicas e os órgãos deprecantes deverão: I – advogados/advogadas, membros/membras do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Procuradorias das Fazendas Públicas: a) realizar prévio cadastramento no sistema PJe do TJMA, conforme manuais disponíveis no sítio eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. II – órgãos deprecantes ou rogantes externos: a) realizar prévio cadastramento no sistema PJe do TJMA, encaminhando mensagem por e-mail institucional ao endereço: pje.suporte@tjma.jus.br com o assunto: “Solicitação de Cadastro no PJe– Usuário– Juízo Deprecante”, juntando cópia de documento oficial de identificação e cópia de documento de comprovação do vínculo funcional. § 1º Deve constar ainda na mensagem de solicitação de cadastro os seguintes dados do/a servidor/servidora ou magistrado/magistrada solicitante: Nome completo, matrícula, CPF e e-mail institucional, bem como os seguintes dados da unidade judicial deprecante a que esteja vinculado: Nome do órgão deprecante, e-mail do órgão deprecante, endereço completo do órgão deprecante, nome completo e CNPJ do órgão de vinculação (Tribunal) que o deprecante integre. § 2º O cadastro será confirmado por e-mail em até 2 (dois) dias úteis. § 3º Após a confirmação do cadastro, o interessado/a interessada poderá distribuir a carta precatória ou de ordem. § 4º Será de inteira responsabilidade do/da remetente consultar, no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o órgão deprecante e o órgão a ser deprecado. Art. 8º O advogado/a advogada ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito por meio do certificado digital ou do login e senha disponibilizados ao usuário/a usuária após a realização de cadastro, sem a necessidade de intervenção das unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Parágrafo único. O órgão deprecante ou rogante deverá se cadastrar no sistema PJe do TJMA para receber informações sobre atualização da movimentação por meio da funcionalidade Push (https://pje.tjma.jus.br/pje/Push/loginPush.seam ). Art. 9º Após o cumprimento da carta precatória distribuída com segredo de justiça, a unidade judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, se solicitado pelo órgão deprecante, poderá encaminhar os seus autos por meio digital, preferencialmente, via sistema Hermes (malote digital). Art. 10. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Presidência do Tribunal ou Corregedoria Geral da Justiça no âmbito de suas competências. Art. 11. Ficam revogadas as Resoluções-GP nºs 81, de 11 de outubro de 2023 e 90, de 7 de novembro de 2023. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 2 de dezembro de 2023. 

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/12/2023 15:44 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 224/2023 11/12/2023 às 15:38 12/12/2023

Referendada por Unanimidade na 32ª SESSÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Informações de Publicação 230/2023 19/12/2023 às 15:54 08/01/2024

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