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RESOLUÇÃO-GP Nº 98, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Vigente


Feriados e pontos facultativos - Suspensão do expediente - Ano 2024 - Relaciona os dias em que não haverá expediente - Disposição.


RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno: Art. 1º Não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário estadual nos seguintes dias: I - 1º de janeiro (segunda-feira) - Dia da Confraternização Universal; II - 12 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval - Feriado Forense (§ 1º do art. 5º-A da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991); III - 13 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval - Feriado Forense (§ 1º do art. 5º-A da Lei Complementar nº 14/91); IV - 28 de março (quinta-feira) - Semana Santa Feriado Forense (§ 1º do art. 5º-A da Lei Complementar nº 14/91); V - 29 de março (sexta-feira) - Semana Santa - Paixão de Cristo - Feriado Forense (§ 1º do art. 5º-A da Lei Complementar nº 14/91); VI - 1º de maio (quarta-feira) - Dia do Trabalhador; VII - 28 de outubro (segunda-feira) - Dia do Servidor Público; VIII - 15 de novembro (sexta-feira) - Proclamação da República; IX - 25 de dezembro (quarta-feira) Natal. Art. 2º Além dos feriados previstos no art. 1º desta Resolução, também não haverá expediente judiciário nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal. Art. 3º São considerados pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário estadual os dias: I - 27 de março (quarta-feira) - Semana Santa; II - 30 de maio (quinta-feira) - Corpus Christi. Art. 4º O expediente do dia 14 de fevereiro (quarta-feira) - Cinzas - iniciará às 12 horas. Art. 5º Os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não vinculam o Poder Judiciário do Estado. Art. 6º Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeitos a RESOL-GP 942023, de 21 de novembro de 2023. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de novembro de 2023.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 28/11/2023 10:32 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 217/2023 29/11/2023 às 15:37 30/11/2023

“O Órgão Especial, por unanimidade, referendou a resolução  na 31ª SESSÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 06 DE DEZEMBRO 2023, com a ressalva de que, sendo instituído, por força de lei, um novo feriado com amplitude nacional, caso aprovado, será o mesmo prontamente incorporado ao rol de dias que não haverá expediente no Poder Judiciário Estadual.”

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