Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Atos da Presidência

ATO DA PRESIDÊNCIA-GP Nº 72, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIVISÃO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS


DIVISÃO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS


Vigente


Política Estadual Começar de Novo.


Art. 1º. Regulamentar no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão a Política Estadual Começar de Novo que se traduz na reinserção de pessoas egressas do sistema prisional no mercado de trabalho. § 1º A reinserção se dará pela disponibilização de vagas nos contratos de serviços terceirizados com mão de obra em regime de exclusividade (dedicada), bem como, nas contratações de obras e serviços de Engenharia que necessitarem da contratação de mão de obra. § 2º As reservas de vagas obedecerão aos seguintes critérios: I – Quando, para prestação dos serviços com mão de obra dedicada ou para execução de obras ou serviços de engenharia, for necessária a utilização entre 06 (seis) a 19 (dezenove) trabalhadores, será reservada 01 (uma) vaga para pessoa regressa. II - Quando, para prestação dos serviços com mão de obra dedicada ou para execução de obras ou serviços de engenharia, for necessária 20 ou mais trabalhadores, o percentual de reserva será de 5% (cinco por cento). § 3º Quando o percentual resultar em número fracionário, o Edital deverá adotar o valor inteiro imediatamente posterior. § 4º O numero de vagas deverá ser mantido durante toda a execução do contrato. O gestor e o fiscal do contrato deverão acompanhar o cumprimento das cotas durante toda a execução do contrato. Art. 2º. Nos Editais para contratação de serviços terceirizados, com mão de obra em regime de exclusividade (dedicada), bem como, nas contratações de obras e serviços de Engenharia, deverão constar cláusula obrigatória que assegure as reservas de vagas previstas neste Ato e na Lei Estadual nº. 10.182/2014. § 1º Os gestores e fiscais de contratos, na fase preparatória da licitação (Estudos Técnicos Preliminares,Termo de Referência ou Projeto Básico etc.) deverão prever, quando cabível, as reservas previstas neste Ato. § 3º As empresas que participarem da licitação deverão declarar que, se vencedoras, reservarão vagas para pessoas egressas do sistema carcerário, conforme estabelecido no edital. Art. 3º. A Empresa ganhadora do certame licitatório deverá se reportar a Coordenadoria de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário – CMAAFSC que adotará as providências cabíeis para o preenchimento da(s) vaga(s). I – Sempre que possível a CMAAFSC providenciará para que sejam encaminhadas pessoas egressas em número superior aoexigido no certame, oferecendo, à licitante vencedora, margem e discricionariedade na contratação. II – Não havendo pessoas em quantidade necessária para suprir o contrato, ou não havendo egressos com o perfil profissional exigido no Edital, a CMAAFSC providenciará Declaração atestando a situação de fato, que isentará a contratada da aplicação da multa contratual. III – As declarações apresentadas serão consideradas válidas durante todo o período de vigência do contrato, devendo ser renovadas a cada prorrogação contratual. Art. 4º. A empresa contratada, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, deverá apresentar ao fiscal do contrato o rol de pessoas egressas contratadas ou a Declaração prevista no Inciso II do Art. 3º. Art. 5º. À contratada que não apresentar o rol de egressos ou a declaração de que trata o inciso II do Art. 3º, será aplicada multa diária de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor total do contrato, por período não superior a 10 dias. Parágrafo único. Não havendo o cumprimento das reservas previstas no Edital no prazo do caput e permanecendo a situação de inadimplência do contratado por 60 (sessenta) dias corridos, a administração providenciará a rescisão contratual e a aplicação das multas e demais sanções previstas no contrato. Art. 6º. Este Ato não se aplica quando se tratar de contração de serviços de segurança e vigilância. Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. Dê Ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de outubro de 2022.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 21/10/2022 17:18 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 198/2022 01/11/2022 às 15:51 03/11/2022

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