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ATO DA PRESIDÊNCIA-GP Nº 48, DE 8 DE JULHO DE 2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORD. ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Determinação - Contratos - Tribunal de Justiça e empresas terceirizadas - Dedicação exclusiva - Execução de obras de engenharia - Destinação de vagas - Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar - 5% (cinco por cento).


R E S O L V E: Art. 1º Determinar que, nos contratos firmados entre o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e as empresas terceirizadas prestadoras de serviço com fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva e de execução de obras de engenharia, 5% (cinco por cento) das vagas sejam destinados às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar. Art. 2º A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar ficará responsável pela triagem e indicação das mulheres às vagas ofertadas, em consonância com os critérios apontados pelas empresas contratantes. Art. 3º Instituir a aplicação de sanção administrativa e multa diária de 0,2% do valor do contrato, em período não superior a 10 (dez) dias, em caso de descumprimento. Em não havendo adequação no prazo de 60 (sessenta) dias, a administração providenciará a rescisão contratual, com a aplicação de multa por inexecução total do contrato, sem prejuízo da aplicação de demais sanções previstas no contrato. Art. 4º Na hipótese de indisponibilidade de mão de obra qualificada para as atividades laborais requeridas pela empresa terceirizada, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar certificará a impossibilidade de cumprimento do artigo 1º do presente normativo. I – caberá à empresa terceirizada comunicar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento de certidão da CEMULHER, a impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer ora deliberada, devidamente acompanhada da certidão supramencionada. Art. 5º Caberá ao fiscal de contrato a verificação do cumprimento do presente normativo no ato da contratação. I- em hipótese de eventual prorrogação contratual, o fiscal deverá reavaliar o cumprimento do percentual mínimo aqui instituído, tratando-se de critério imprescindível. Art. 6º O presente ato revoga os efeitos do Ato da Presidência-GP nº 4, de 30 de junho de 2017. Art. 7º Esta Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 8 de julho de 2022.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 13/07/2022 15:17 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 127/2022 15/07/2022 às 15:37 18/07/2022

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