Poder Judiciário/Tribunal de Justiça/Atos/Atos da Presidência

Ato da Presidência-GP-142022

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DO FERJ


DIRETORIA DO FERJ


Vigente


Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial.


R E S O L V E: Art. 1º Será obrigatória a utilização do sistema DIGIDOC - Sistema de tramitação virtual de documentos, requisições e processos administrativos no âmbito do Poder Judiciário, para expedição de certidões e alvarás pelos serviços auxiliares da Justiça a partir do dia 25 de abril de 2022, ressalvados os alvarás de soltura expedidos pelo sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje, ficando os atuais Selos de Fiscalização substituídos pelo modelo com numeração sequencial, identificação da unidade, QR Code e código de validação, gerados automaticamente pelo sistema. Art. 2º Advindo sistema próprio para tramitação de forma direta entre os órgãos do Poder Judiciário e as instituições financeiras, as autorizações para levantamento de valores serão feitas por este meio, mediante regulamentação. Art. 3º Não terão validade as certidões e os alvarás expedidos em desacordo com o art. 1º, a partir do dia 25 de abril de 2022. Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Revogam-se as disposições do ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 002/2007. PALÁCIO DE JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de abril de 2022.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 12/04/2022 11:21 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 89/2022 20/05/2022 às 12:04 23/05/2022

 

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