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Resolução-GP-12022

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Vigente


comarca-transformação-Tasso Fragoso-Balsas


RESOLVE: Art. 1º A Comarca de Tasso Fragoso, agregada a Comarca de Balsas, através da Resolução-GP nº 55, de 23 de outubro de 2017, fica transformada em 5a Vara da Comarca de Balsas, com a competência estabelecida nesta Resolução. Art. 2º A 5a Vara da Comarca de Balsas será competente para apreciar e julgar os feitos referentes a: I – infância e juventude atribuições cíveis e administrativas e processamento e julgamento de atos infracionais, de acordo com a legislação específica; II – juizado especial da violência doméstica e familiar contra a mulher, com a competência prevista no art. 14 combinado com o art. 5º, ambos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, inclusive o processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri com a Presidência deste Tribunal; III – processamento e julgamento de medidas de proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos previstas na Lei nº. 10. 741, de 1º de janeiro de 2003 (Estatuto do Idoso); IV – execução penal regime fechado, semiaberto e aberto, penas e medidas alternativas, inclusive oriundas do Juizado Especial; V – fiscalização e decisão dos incidentes no livramento condicional ou indulto. Sursis.; VI – correições de presídios para presos de regime fechado e semiaberto e demais estabelecimentos prisionais para presos provisórios e de regime aberto. Habeas Corpus. Art. 3º Enquanto não instalada a 5 a Vara, as competências das varas cíveis e criminais, respectivamente, serão as definidas pela Lei Complementar nº 14/1991 e suas alterações. § 1º Quando instalada a nova unidade judicial, os processos, em tramitação, relativos às competências alteradas, por esta resolução, serão redistribuídos conforme as novas competências. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BECILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de janeiro de 2022.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 11/01/2022 15:12 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

Informações de Publicação 4/2022 12/01/2022 às 12:03 13/01/2022

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