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Resolução nº 03/2004

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Competência - Definição - 1º Juizado Especial Criminal - Comarca de São Luís - Procedimentos - Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente.


Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução n.º 04/2000, acrescentando-se lhe o seguinte parágrafo 3º:

“§ 3º Fica atribuída competência especial, em razão da matéria, ao 1º Juizado Especial Criminal da Capital para receber os termos circunstanciados oriundos da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de São Luís.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE FEVEREIRO DE 2004.

 

Publicada no Diário da Justiça de 17.03.2004, p. 82.

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