Art. 1º Dispor sobre as condições especiais de trabalho de magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como os que tenham filhos(as) ou dependentes legais na mesma condição, que observarão as disposições contidas na Resolução CNJ n. 343, de 9 de setembro de 2020, e as regras constantes neste normativo. § 1º Para os efeitos desta Resolução, considera-se pessoa com deficiência aquela abrangida pela Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, pela equiparação legal contida no art. 1º, § 2º, da Lei n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e, nos casos de doença grave, aquelas previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988. § 2º Poderão ser concedidas condições especiais de trabalho nos casos não previstos no § 1º deste artigo mediante apresentação de laudo técnico produzido por médico ou equipe multidisciplinar que assista a pessoa com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, a ser homologado pela junta médica do Poder Judiciário do Maranhão. § 3º Para os efeitos desta Resolução, são considerados dependentes aquelas pessoas apontadas no art. 9º da Lei Complementar n. 73, de 4 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 16/12/2020 09:52 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 230/2020 17/12/2020 às 13:37 18/12/2020
Referendada por unanimidade na 2ª SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA ORDINÁRIA DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
Informações de Publicação 98/2021 02/06/2021 às 13:49 07/06/2021
Acrestado parágrafo ao art. 1º pela RESOLUÇÃO-GP Nº 28, DE 3 DE ABRIL DE 2023.
Acrescentada parágrafo ao art. 5º pela RESOLUÇÃO-GP Nº 49, DE 7 DE JULHO DE 2023
Acrescentada ao art. 2º os inciso III, IV e o parágrafo 4º pela RESOLUÇÃO-GP Nº 65, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
Alterada a redação do art. 4º e revogada o §1º do art. 2º pela RESOLUÇÃO-GP Nº 82, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.
Acrescentada o § 1º-B ao art. 1º pela RESOLUÇÃO-GP Nº 80, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.