R E S O L V E: Art. 1º Não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário Estadual nos seguintes dias: - 1º de janeiro (sexta-feira) – Confraternização universal - 15 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval – Feriado Forense (§ 1º do art. 5º A, da Lei Complementar nº 14/91); - 16 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval - Feriado Forense (§ 1º do art. 5º A, da Lei Complementar nº 14/91); - 1º de abril (quinta-feira) – Semana Santa Feriado Forense (§ 1º do art. 5º A, da Lei Complementar nº 14/91); - 02 de abril (sexta-feira) – Semana Santa - Paixão de Cristo – Feriado Forense (§ 1º do art. 5º A, da Lei Complementar nº 14/91); - 21 de abril (quarta-feira) Tiradentes - 03 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi - 28 de julho (quarta-feira) – Adesão do Maranhão à Independência do Brasil; - 7 de setembro (terça-feira) Independência do Brasil - 11 de agosto (quarta-feira) Dia do advogado - 12 de outubro ( terça-feira) Nossa. Sra. Aparecida - 28 de outubro (quinta-feira) – Dia do Servidor Público - 02 de novembro (terça-feira) Finados - 15 de novembro (segunda-feira) Proclamação da República - 08 de dezembro (quarta-feira) - Dia da Justiça (§ 1º do art. 5º A, da Lei Complementar nº 14/91); Parágrafo único – Não haverá expediente no Termo Judiciário de São Luís da comarca da Ilha de São Luís, nos dias 29 de junho (terça-feira), dia de São Pedro e 08 de setembro (quarta-feira), dia da Fundação da Cidade de São Luís, considerados feriados municipais. Art. 2º Além dos feriados previstos no art. 1º desta Resolução, também não haverá expediente judiciário nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal. Art. 3º São considerados pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário Estadual os dias: - 17 de fevereiro (quarta-feira) – Cinzas; - 31 de março (quarta-feira) – Semana Santa - 24 de dezembro (sexta-feira) – Véspera de Natal - 31 de dezembro (sexta-feira)- Véspera do Ano Novo Art. 4º Os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não vinculam o Poder Judiciário do Estado. Art. 5º Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO , em São Luís, 09 de novembro de 2020.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 11/11/2020 15:40 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 206/2020 12/11/2020 às 12:54 13/11/2020, p. 67-68
Foi excluído do art. 3º que relaciona os dias em que não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, no ano de 2021, o dia 17 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), redação dada pela Resolução-GP nº 72021