Poder Judiciário/Atos/Portarias

PORTARIA-GP Nº 450, DE 2 DE MAIO DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Vigente


Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos


RESOLVE: Art. 1º Criar a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito da Justiça - UMFSIDH/TJMA, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Art. 2º A UMFSIDH/TJMA será composta por: I- Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; II- Corregedor-Geral da Justiça; III- Coordenador Geral da Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento, Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo - UMF/TJMA. Parágrafo único. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão poderá designar um (a) magistrado (a) para coordenar as atividades da UMFSIDH/TJMA. Art. 3º Constituem funções da UMFSIDH/TJMA: I - Monitorar os processos em curso na Justiça do Estado do Maranhão, abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento; II - Divulgar oficialmente, no âmbito da Justiça Maranhense, o teor das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelo Tribunal; III- Oferecer consultoria técnica e apoio logístico ao judiciário maranhense, para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos; IV- Propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos; V- Apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça Maranhense; VI - Propor à Escola Superior da Magistratura do Maranhão – ESMAM, a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Poder Judiciário maranhense, e demais instituições afetas, sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pela justiça maranhense, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ nº 364/2021; VII - Atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ nº 364/2021; VIII- Atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos, no âmbito da Justiça do Estado do Maranhão; IX - Fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 2 de maio de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/05/2024 12:20 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 80/2024 06/05/2024 às 15:39 07/05/2024

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