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Edital-MAG-01/2008

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Remoção A - Capital - Juizado João de Deus.doc


O Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, dando cumprimento ao que estabelece o § 2º do art. 144 c/c o § 1º do art. 156 do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução nº 21/07, torna público para conhecimento dos magistrados com mais de (02) anos na entrância final, que se encontra vago o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo (João de Deus), que poderá ser provido, através de remoção, pelo critério de Antiguidade, devendo a inscrição ser realizada com observância do art. 157 do Regimento Interno deste Tribunal, alterado pela Resolução nº 07/2006, acima citada, no prazo de cinco dias, de acordo com o que dispõe o caput do art. 144 do Regimento Interno, alterado pela Resolução nº 33/07. Se para o preenchimento da vaga não houver pedido de inscrição de juiz que esteja na primeira quinta parte da lista de antiguidade e que tenha dois anos na entrância, serão apreciados, sucessivamente, os pedidos dos magistrados inscritos que tenham dois anos na entrância e não pertençam à primeira quinta parte.

São Luís, 15 de janeiro de 2008.

Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM

Presidente

 

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