O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 6º e Art. 8º do Provimento nº 03/2018,
CONSIDERANDO que, conforme tabela de substituição de juízes estabelecida no Provimento nº 03/2018, os magistrados constantes na relação estão momentaneamente sobrecarregados ou afastados;
CONSIDERANDO que a designação de quaisquer dos substitutos automáticos da Unidade Jurisdicional abaixo acarretará prejuízos a outras unidades;
R E S O L V E
DESIGNAR o Juiz de Direito THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, matrícula nº 183202, para responder cumulativamente pela 4ª Vara Cível da mesma Comarca, durante as férias do Juiz de Direito ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS, no período de 27/11/2023 a 06/12/2023.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 21 de novembro de 2023.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 21/11/2023 15:30 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)