Poder Judiciário/Mídias/Notícias

Judiciário implanta nova tabela de vencimentos básicos de cargos efetivos

04/07/2023
Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Resolução N° 46/2023, definiu os critérios de implantação da tabela de vencimentos básicos dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Maranhão, constante do Anexo IV da Lei nº 11.690, de 11 de maio de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores e Servidoras do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (PCCV). 

A medida foi um compromisso assumido pelo presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, sobre a implantação gradual do novo PCCV dos servidores do Poder Judiciário, com a produção de efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2023 em relação à tabela de vencimentos básicos dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal, prevista na Lei nº 11.690, de 11 de maio de 2022. ”Seguimos firmes no compromisso de, dentro dos limites orçamentários e da responsabilidade fiscal, melhorar as condições financeiras de nossos servidores e servidoras, a fim de que possam continuar prestando bons serviços à sociedade”, declarou o presidente do TJMA.

O TJMA também publicou a Resolução N° 45/2023, que estabelece normas e procedimentos para o desenvolvimento dos servidores nas carreiras dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, revogando a Resolução-GP nº 70, de 19 de novembro de 2008.

As medidas atualizam os percentuais de progressões (de 2,5% passa a 3%) e promoções (de 3,5% passa a 4%) de servidores(as) do Judiciário, e criam a nova Classe D (padrões 16 a 20). Pelo PCCV anterior, as classes estavam limitadas em A, B e C (padrões 1 a 15). A implantação da nova classe e novos padrões permite a continuidade das progressões e promoções na carreira dos servidores e servidoras.

A Resolução N° 45/2023 detalha as normas sobre avaliações, estágio probatório, padrões e classes (A, B, C e D), progressão funcional, promoção funcional, afastamentos e outros. O enquadramento de cada servidora e servidor na nova tabela de vencimentos dar-se-á na mesma Classe e Padrão em que se encontram na data da publicação da Resolução N° 46/2023, que também definiu os requisitos exigidos para a promoção à nova Classe D.

 

Agência TJMA de Notícias

asscom@tjma.jus.br

(98) 3198-4370

GALERIA DE FOTOS