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Núcleo de Justiça 4.0-Empréstimos Consignados atuará em todo o Estado

Competência do Núcleo será estendida a partir do dia 2 de maio

26/04/2024
Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio do Ato da Presidência N° 32/2024, estende a competência territorial do “Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados” para todo o estado do Maranhão. O Ato da Presidência entrará em vigor no dia 2 de maio de 2024.

O Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado foi criado pelo Ato da Presidência Nº 60/2022, competindo-lhe processar e julgar demandas concernentes a “empréstimo consignado” (Código 11806), conforme disposto na Resolução CNJ nº 46/2007, que cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário.

De acordo com o Ato da Presidência N° 32/2024, os novos processos referentes a “empréstimos consignados” serão distribuídos diretamente ao núcleo. Todos os processos que tratem da matéria de “empréstimos consignados” e que não estiverem sentenciados deverão ser obrigatoriamente encaminhados ao núcleo.

NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0

De acordo com a Resolução N° 29/2022, que instituiu os Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, os processos dos “Núcleos de Justiça 4.0” tramitam em conformidade com o Juízo 100% Digital, disciplinado pela Resolução n° 345, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Portaria-GP Nº 963, de 06 de novembro de 2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão-TJMA.

Os atendimentos às partes e aos procuradores são realizados, exclusivamente, por meio eletrônico, via “Balcão Virtual”. Todos os atos processuais e de comunicação serão realizados em conformidade com a Resolução nº 354/2020, do CNJ, que dispõe sobre o cumprimento digital dos atos processuais.

As partes que não possuírem os recursos tecnológicos necessários para a participação em audiências virtuais podem fazer uso das salas especiais, para depoimentos em audiências por sistema de videoconferência, existentes nos fóruns judiciais, em conformidade com a Portaria nº 963/2020.

Cada “Núcleo de Justiça 4.0” conta com 01 (um) Juiz coordenador ou 1(uma) Juíza Coordenadora e com, no mínimo, 02 (dois) juízes ou 02(duas) juízas.

Agência TJMA de Notícias

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(98) 2055-2023

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