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Comarca de Timbiras inicia Correição Ordinária a partir de segunda-feira (29)

Publicado em 25 de Jan de 2024, 8h59. Atualizado em 25 de Jan de 2024, 9h03
Por Michael Mesquita

O Poder Judiciário da Comarca de Vara Única de Timbiras inicia na próxima segunda-feira, dia 29 de janeiro, as atividades de Correição Geral Ordinária, conforme Portaria publicada pelo juiz titular Pablo Carvalho e Moura. O juiz, ao realizar a correição, obedece ao que dispõe as Resoluções 24/09 e 31/2013, que versam sobre a realização das correições e inspeções enquanto responsabilidade dos juízes responsáveis pelas suas comarcas. Durante as atividades, fica mantida a realização das audiências previamente agendadas neste período, contudo, a atividade jurisdicional fica restrita aos casos de urgência e de réus presos.

Diz a Portaria: “Designar o dia 29 de janeiro de 2024, às 14h, na sala de audiências deste Fórum, para instalação, em ato público, da Correição Ordinária, a ser realizada na Secretaria de Vara da Comarca de Timbiras, na forma do artigo 11 da Resolução GP-92016, ficando a solenidade de encerramento, desde já, marcada para o dia 9 de fevereiro de 2024, às 9h, no mesmo local (…) Determinar ao secretário ora designado que tome as seguintes providências: Expeça edital, anunciando a correição e convidando o povo em geral a trazer suas sugestões e reclamações, as quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito enquanto durar a correição; Formule convite ao representante do Ministério Público, a fim de acompanhar, desde o início até o encerramento, todos os atos da correição”.

O juiz determinou, ainda, que fossem convidados os advogados militantes na comarca, caso queiram, para participarem das solenidades de abertura e de encerramento dos serviços. Determinou, também, envio de comunicação à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Tribunal de Justiça do Maranhão. “Publicar esta Portaria no átrio do Fórum, bem como divulgar nos meios de comunicação disponíveis no âmbito de jurisdição desta comarca’, destacou o juiz, frisando que a distribuição dos processos continuará inalterada durante a correição.

RESOLUÇÃO

As atividades correcionais são fundamentadas pela Resolução 24/2009, que regulamenta a realização de correição e inspeção pelo corregedor-geral da Justiça e seus juízes corregedores e pelos juízes de direito, conforme determina o artigo 35 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão. A Corregedoria Geral da Justiça tem a atribuição de realizar a correição anual, pessoalmente ou por seus juízes auxiliares em, pelo menos, um terço das unidades jurisdicionais do Estado.

A função correcional tem como principal objetivo o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais, nas secretarias judiciais, nas secretarias de diretorias de fórum, e, ainda, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades e a apuração de reclamações, denúncias e faltas disciplinares.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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