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Unidades judiciais iniciam correição geral ordinária

Publicado em 8 de Jan de 2024, 11h07. Atualizado em 8 de Jan de 2024, 11h45
Por Michael Mesquita

A 3ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim e o 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís iniciam correição geral ordinária nesta segunda-feira, dia 8 de janeiro. As atividades nas unidades judiciais são objetos de portarias publicadas pelos respectivos juízes responsáveis. Na 3a Vara de Itapecuru, o documento tem a assinatura do juiz titular Celso Serafim Júnior, que levou em consideração a necessidade de que os serviços forenses transcorram sempre em conformidade com os ritos definidos na Constituição Federal e nas leis, bem como em consonância com o disposto na Resolução n.º 24/2009, que dispõem acerca das correições ordinárias.

O magistrado citou, ainda, sobre a obrigação de realizar correição e inspeção ordinária, por força do que dispõe o art. 2° da Resolução n.° 32/2013. “Considerando o objetivo de se aprimorar a prestação jurisdicional, imprimindo celeridade aos serviços judiciais, bem como esclarecer situações de fato, prevenindo irregularidades, reclamações denúncias e faltas disciplinares (…) Considerando que, de acordo com artigo 35 do Código de Organização Judiciária do Maranhão, a correição geral ordinária será realizada pelo magistrado no primeiro semestre de cada ano, em regra até o dia 20 de janeiro, exceto quando este estiver de licença ou férias regulares no período, hipótese em que deverá realizá-la no prazo máximo de quinze dias após o retorno às suas funções”, pontuou o juiz.

Daí, resolveu instaurar correição ordinária junto à 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, onde serão correcionados os processos da Vara. “Designar o dia 8 de janeiro às 08:00 horas no Fórum local para o início dos trabalhos da Correição ordinária da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim, estabelecendo desde logo, o dia 19 de janeiro, às 18:00 horas, para o término dos trabalhos ressalvadas as hipóteses de finalização dos trabalhos antes da data prevista ou a necessidade de prorrogação dos serviços”, observou o magistrado, frisando que as audiências designadas para o período serão mantidas. 

“Durante a correição deverão ser examinados processos, atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense, podendo os interessados fazer qualquer tipo de reclamação, sugestão, crítica ou elogio ao Secretário da Correição”, finalizou.

JUIZADO

No 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a Portaria foi publicada pelo juiz Francisco Gonçalves Rocha, titular da unidade judicial. “Faz saber, a todos que a este edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi designada em Portaria   a Correição Geral Ordinária do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, para início no dia 8 de janeiro, no Fórum local, nas dependências do 3º Juizado Especial Cível, em audiência pública, ficando a solenidade de encerramento, desde logo, marcada para o dia 17 de janeiro, no mesmo local”, destacou.

O magistrado ressaltou que as reclamações sobre eventuais irregularidades, as sugestões sobre o funcionamento da serventia ou acerca do procedimento ou atividade dos serventuários da unidade judicial deverão ser formulados por escrito, a serem recebidas pela Secretária da Correição, durante o expediente normal do Fórum, logo após a instalação dos trabalhos.

SOBRE A CORREIÇÃO

A correição ordinária realizada pelo juiz de direito da comarca, vara ou juizado tem os seguintes objetivos: 
- analisar a regularidade na tramitação dos atos e processos;
- medir o tempo de cumprimento pela secretaria das determinações judiciais;
- constatar a regularidade na remessa das informações mensais ao Conselho Nacional de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça;
- verificar o cumprimento do lançamento nos autos dos atos ordinatórios
- verificar as condições prediais e patrimoniais do fórum e de armazenamento dos processos em curso.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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