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Justiça obriga Paço do Lumiar a instalar cemitério de animais e unidade de zoonoses  

Decisão atendeu a pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública

Publicado em 11 de Nov de 2025, 12h45. Atualizado em 11 de Nov de 2025, 13h00
Por Helena Barbosa

Por decisão da Justiça, o Município de Paço do Lumiar deve instalar e dotar, no prazo de 1 (um) ano, a Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ) com a estrutura física, insumos e equipamentos necessários e laboratório de diagnóstico canino, com quadro de funcionários suficiente e capacitado

No prazo de um ano, deverá instalar o Laboratório de Entomologia com o espaço físico, equipamentos, insumos e pessoal técnico habilitado, para a vigilância e o controle vetorial da leishmaniose. E no prazo de 180 dias, deverá adquirir e disponibilizar veículo para manejar e transportar animais com suspeita de contaminação, garantindo o fornecimento de combustível e equipe qualificada.

Ainda segundo a decisão judicial, deverá instalar e manter, no prazo de um ano, um cemitério ou estrutura licenciada adequada para receber carcaças de animais conforme as normas sanitárias e ambientais. Por fim, deverá juntar ao processo, no prazo de 60 dias, cronograma contendo as etapas e medidas a serem cumpridas.

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

A sentença foi determinada pelo juiz Douglas de Melo Martins (titular da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís), no julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra o Município de Paço do Lumiar e o Estado do Maranhão a fim de adotar a estrutura e ações de vigilância em saúde para o controle da leishmaniose e zoonose endêmica. 

Quanto aos fatos que fundamentam o pedido, o MP informou a alta incidência da doença e a insuficiência da estrutura e das equipes de vigilância em saúde e zoonoses em Paço do Lumiar e argumentou que a presente demanda se originou em representação de 2017.

Em resposta à ação, o Estado do Maranhão alegou que o SUS é descentralizado e que a responsabilidade pela prevenção e combate à leishmaniose é do Município de Paço do Lumiar, assim como criação da UVZ, do cemitério canino e do laboratório de entomologia, cabendo ao Estado apenas suporte técnico e capacitação. 

RESPONSABILIDADE CONJUNTA

O juiz Douglas Martins sustentou, na sentença, que a responsabilidade pela saúde é, antes de tudo, solidária entre a União, os Estados, e Municípios, conforme estabelecido na Constituição Federal e entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal. “O modelo do Sistema Único de Saúde (SUS) é descentralizado, mas a descentralização do serviço não anula a responsabilidade conjunta perante o cidadão e a coletividade, cabendo a cada ente garantir as ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde”.

Outra lei apontada na decisão (nº 8.080/1990) especifica esse dever, atribuindo aos Municípios a execução das ações de vigilância epidemiológica. Assim, o Município de Paço do Lumiar é o responsável pela implementação dessas ações, nos termos dessa lei, conclui o texto da sentença.

“Na hipótese dos autos, a análise conjunta dos documentos acostados, em especial os relatórios de supervisão estaduais de 2016, 2017, 2018 e o relatório técnico mais recente de 2024, atestam uma omissão continuada por parte do Município de Paço do Lumiar, falhando em prover as condições mínimas para o controle da leishmaniose”, declarou o julgador.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

PROCESSO RELACIONADO

Número: 0828758-70.2018.8.10.0001

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