As ações judiciais em curso nas varas do Fórum de São Luís que estão paralisadas devido à pendência de cálculos processuais são alvo do projeto “Produtividade Extraordinária” – eixo "Contadoria Extraordinária”, desenvolvido pela presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), em parceria com a Contadoria Judicial.
Para a execução das atividades, iniciadas remotamente em 7 de abril, foi criado um grupo de trabalho presidido pelo desembargador Gervásio Protásio. A equipe conta com 20 servidores — técnicos e auxiliares judiciários — que se concentram na elaboração e na resolução de cálculos de processos mais complexos, necessários para concluir a fase de execução (cumprimento) da sentença.
Foram alvo da primeira fase do projeto 573 processos mais antigos que tramitam na 1ª à 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, escolhidos pela Contadoria do Fórum. Desse total submetido ao projeto, 204 foram analisados, 80 assinados com pedido de informações e 124 prontos para os cálculos.
CONTADORIA EXTRAORDINÁRIA
Na ação, a Contadoria atua na realização de cálculos processuais relacionados a indenizações por danos morais e materiais; demandas repetitivas (pagamento de diferenças salarias decorrentes da criação da URV); alimentos; cartão consignado; compra e saque; revisão de contratos, expurgos inflacionários e financiamento imobiliário, dentre outros tipos.
A opção pelos processos das varas da Fazenda Pública considerou a necessidade de otimizar o tempo e o trabalho da equipe, diante da natureza especializada das tarefas realizadas pela Contadoria Judicial, que exigem conhecimento técnico e familiaridade com planilhas eletrônicas.
Antes do início do projeto, a equipe de apoio do projeto recebeu um treinamento, nos dias 1º e 2 de abril deste ano, quando o projeto foi apresentado e explicado o seu funcionamento, a legislação aplicada; as hipóteses de devolução; os modelos de certidão; os parâmetros utilizados e documentos, e, por fim, a aplicação prática.
METODOLOGIA PARA PRODUTIVIDADE
A coordenação geral do eixo "Contadoria Extraordinária" está sob a responsabilidade do juiz auxiliar Antonio Elias de Queiroga Filho, designado pela CGJ-MA, e a coordenação técnica, ao encargo da secretária judicial da contadoria, Sabrina Portela. "O acervo de processos que era de 5.500, já caiu para 5.300 e o tempo médio de processos na Contadoria passou de 177 para 175 dias", avaliou o juiz.
A coordenadora técnica informou que foi adotada uma metodologia para otimizar a produtividade, uma vez que o pessoal que auxilia o projeto não possuía experiência prévia na rotina e de cálculos processuais. Inicialmente, foi feita uma triagem dos processos para identificar aqueles aptos para cálculo, e que já continham toda a documentação necessária, que foram analisados e preparados, antes do início dos cálculos.
“Nos casos em que a documentação está incompleta ou há pendências de impugnação entre as partes, o processo é devolvido com a devida certidão, solicitando os documentos faltantes ou as respostas necessárias. Para os processos aptos, é preenchida uma planilha de "checklist" que indica a localização de cada documento relevante nos autos eletrônicos”, explica a secretária judicial.
PRÁTICA DE ATOS
Os objetivos do projeto cumprem recomendações do Conselho Nacional de Justiça quanto ao alcance das metas de produtividade estabelecidas para a Justiça estadual e seguem o Provimento nº 10/2025 da CGJ-MA, que regulamenta a prática de atos da Contadoria Judicial, no âmbito territorial do Estado do Maranhão.
O Provimento nº 10/2025 assegura que a sentença, decisão ou despacho deve deixar claro e indicar , “de forma direta, simplificada e objetiva”, os elementos necessários para a elaboração dos cálculos, conforme o caso.
As ordens judiciais devem incluir informações como indexadores monetários; termo inicial e final da correção monetária; percentual de juros moratórios e remuneratórios, se aplicável; termo inicial e final dos juros; periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; período dos cálculos; base de cálculo e data da citação, quando o termo inicial dos juros for fixado nesta data.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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