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Projeto "Contadoria Extraordinária" movimenta processos com pendências de cálculos

Ação é realizada pela presidência do TJMA, Corregedoria e Contadoria Judicial, com apoio de uma equipe de 20 pessoas

Publicado em 23 de Abr de 2025, 14h50. Atualizado em 23 de Abr de 2025, 20h31
Por Helena Barbosa

As ações judiciais em curso nas varas do Fórum de São Luís que estão paralisadas devido à pendência de cálculos processuais são alvo do projeto Produtividade Extraordinária” – eixo "Contadoria Extraordinária”, desenvolvido pela presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), em parceria com a Contadoria Judicial.

Para a execução das atividades, iniciadas remotamente em 7 de abril, foi criado um grupo de trabalho presidido pelo desembargador Gervásio Protásio. A equipe conta com 20 servidores — técnicos e auxiliares judiciários — que se concentram na elaboração e na resolução de cálculos de processos mais complexos, necessários para concluir a fase de execução (cumprimento) da sentença.

Foram alvo da primeira fase do projeto 573 processos mais antigos que tramitam na 1ª à 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, escolhidos pela Contadoria do Fórum. Desse total submetido ao projeto, 204 foram analisados, 80 assinados com pedido de informações e 124 prontos para os cálculos.

CONTADORIA EXTRAORDINÁRIA

Na ação, a Contadoria atua na realização de cálculos processuais relacionados a indenizações por danos morais e materiais; demandas repetitivas (pagamento de diferenças salarias decorrentes da criação da URV); alimentos; cartão consignado; compra e saque; revisão de contratos, expurgos inflacionários e financiamento  imobiliário, dentre outros tipos.

A opção pelos processos das varas da Fazenda Pública considerou a necessidade de otimizar o tempo e o trabalho da equipe, diante da natureza especializada das tarefas realizadas pela Contadoria Judicial, que exigem conhecimento técnico e familiaridade com planilhas eletrônicas.

Antes do início do projeto, a equipe de apoio do projeto recebeu um treinamento, nos dias 1º e 2 de abril deste ano, quando o projeto foi apresentado e explicado o seu funcionamento, a legislação aplicada; as hipóteses de devolução; os modelos de certidão; os parâmetros utilizados e documentos, e, por fim, a aplicação prática. 

METODOLOGIA PARA PRODUTIVIDADE

A coordenação geral do eixo "Contadoria Extraordinária" está sob a responsabilidade do juiz auxiliar Antonio Elias de Queiroga Filho, designado pela CGJ-MA, e a coordenação técnica, ao encargo da secretária judicial da contadoria, Sabrina Portela. "O acervo de processos que era de 5.500, já caiu para 5.300 e o tempo médio de processos na Contadoria passou de 177 para 175 dias", avaliou o juiz. 

A coordenadora técnica informou que foi adotada uma metodologia para otimizar a produtividade, uma vez que o pessoal que auxilia o projeto não possuía experiência prévia na rotina e de cálculos processuais. Inicialmente, foi feita uma triagem dos processos para identificar aqueles aptos para cálculo,  e que já continham toda a documentação necessária, que foram analisados e preparados, antes do início dos cálculos.

“Nos casos em que a documentação está incompleta ou há pendências de impugnação entre as partes, o processo é devolvido com a devida certidão, solicitando os documentos faltantes ou as respostas necessárias. Para os processos aptos, é preenchida uma planilha de "checklist" que indica a localização de cada documento relevante nos autos eletrônicos”, explica a secretária judicial.

PRÁTICA DE ATOS

Os objetivos do projeto cumprem recomendações do Conselho Nacional de Justiça quanto ao alcance das metas de produtividade estabelecidas para a Justiça estadual e seguem o Provimento nº 10/2025 da CGJ-MA, que regulamenta a prática de atos da Contadoria Judicial, no âmbito territorial do Estado do Maranhão.

O Provimento nº 10/2025 assegura que a sentença, decisão ou despacho deve deixar claro e indicar , “de forma direta, simplificada e objetiva”, os elementos necessários para a elaboração dos cálculos, conforme o caso.

As ordens judiciais devem incluir informações como  indexadores monetários; termo inicial e final da correção monetária; percentual de juros moratórios e remuneratórios, se aplicável; termo inicial e final dos juros; periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; período dos cálculos; base de cálculo e data da citação, quando o termo inicial dos juros for fixado nesta data. 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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