Poder Judiciário/Corregedoria/Mídias/Notícias

Acusado de matar por causa de nódoa de caju é condenado em Açailândia

Publicado em 23 de Abr de 2025, 13h52. Atualizado em 23 de Abr de 2025, 13h55
Por Michael Mesquita

Em julgamento realizado na 1ª Vara Criminal de Açailândia, o réu Cicinato Feitosa foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena de 5 anos de reclusão. Ele estava sendo acusado de ter matado Francimar Costa Rosa, em 3 de setembro de 2023. O motivo teria sido o fato de a vítima ter sujado a roupa do denunciado de noda de caju.

De acordo com a denúncia, acusado e vítima estavam ingerindo bebida alcoólica em um bar, no bairro Pequiá de Cima. Em dado momento, o proprietário do bar levou até a vítima uma porção de cajus cortados, como tira-gosto. Ato contínuo, Francimar ofereceu um pouco do caju ao denunciado. Entretanto, ao passar-lhe uma fatia, teria derramado nódoa de caju na roupa de Cicinato.

O denunciado, então disse não gostar desse tipo de brincadeira para, em seguida, sacar uma faca e aplicar alguns golpes na vítima. Francimar não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Cicinato, após o ato criminoso, teria fugido em uma bicicleta. No julgamento, os jurados acataram a tese de homicídio privilegiado. A sessão ocorreu no dia 10 de abril e foi presidida pelo juiz Nelson Luiz Dias Dourado. Após a retração do período em que ja esteve preso, Cicinato deverá cumpiri a pena no regime aberto.

HOMICÍDIO PRIVILEGIADO

O homicídio privilegiado é uma causa especial de diminuição de pena que pode ser aplicada a um homicídio, quando o autor do crime age sob influência de determinadas circunstâncias que reduzem a sua culpabilidade. Essas circunstâncias podem incluir o domínio de violenta emoção, após injusta provocação, ou a prática do crime por motivo de relevante valor social ou moral.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

GALERIA DE FOTOS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais


NOTÍCIAS RELACIONADAS