A 4ª Vara da Comarca de Balsas promoveu na última semana três sessões do Tribunal do Júri, nos dias 9, 10 e 11 de abril. Os julgamentos foram presididos pela juíza titular Urbanete de Angiolis, titular da 5ª vara e designada para presidir as sessões, e apresentaram como réus Josiel da Silva Santos, Welington Parede Lavezzo, e Mateus Ferreira Cardoso, respectivamente. Na primeira sessão, o réu Josiel, acusado de tentativa de homicídio, foi absolvido pelo Conselho de Sentença. Sobre o caso, foi apurado que, em 30 de julho de 2021, em Fortaleza dos Nogueiras, o denunciado tentou contra a vida de Osmailton Brito Batista.
O crime ocorreu nas proximidades do Bar do Erli, e o denunciado teria cometido o delito utilizando disparo de arma de fogo. Segundo consta na denúncia, houve uma discussão entre o denunciado e a vítima, em razão de provocações relacionadas à ex-companheira de Josiel. Revoltado, o denunciado foi em casa para buscar uma arma de fogo, tipo garrucha, de fabricação caseira. Após retornar ao bar, Josiel teria efetuado um disparo, atingindo o tórax de Osmailton.
ATROPELOU DE JET SKI
Na segunda sessão, o réu Wellington Parede estava sendo acusado de, guiando uma moto aquática (jet ski), ter causado ferimentos na vítima Jonatas Nogueira da Silva, causa de sua morte. O inquérito policial apurou quem em 15 de maio de 2022, no espaço de rio entre as pontes de madeira e de cimento, o denunciado teria agido com dolo eventual, provocando a morte de Jonatas. O denunciado assumiu o risco da produção do resultado morte, na medida em que seguiu pilotando a moto aquática mesmo depois de ter sido avisado por um colega e por outro banhista que havia alguém atravessando o rio, no caso, Jonatas.
A polícia constatou, ainda, que o denunciado não poderia transitar em embarcação náutica com propulsão motora naquele trecho do rio aos domingos, de acordo com a Lei Municipal n. 1.248/2014. Após a colisão, testemunhas começaram a gritar, instante em que o denunciado retornou ao local e foi informado que havia atingido Jonatas. Wellington evadiu-se do local. Após as buscas, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros encontraram o corpo da vítima somente dois dias depois.
O Conselho de Sentença desclassificou o crime para homicídio culposo, ou seja, sem intenção. Com isso, a competência para o julgamento passou para a juíza. “No caso em tela, extrai-se dos autos que todos os elementos integrantes da figura delituosa do homicídio culposo estão perfeitamente delineados e caracterizados (...) fica o réu condenado à pena de 2 anos e oito meses, sendo cabível a substituição da pena aplicada por duas medidas restritivas de direito”, determinou a magistrada na sentença.
Na terceira sessão, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do réu Matheus Ferreira Cardoso. Ele estava sendo julgado sob acusação de ter matado Magno Pereira da Silva. Constou na denúncia que o crime ocorreu em 23 de julho de 2021. Magno foi morto com uma facada no peito. Conforme apurado pela polícia, denunciado e vítima estavam saindo de uma festa na casa do cunhado de Matheus, ocasião em que iniciaram uma discussão banal sobre quem possuía o melhor aparelho celular.
As sessões de julgamento ocorreram no salão do júri do Fórum de Balsas.
Assessoria de Comunicação
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