O juiz Carlos Jean Saraiva Saldanha, titular da Comarca de São Francisco do Maranhão, lançou edital no qual anuncia para o dia 1º de abril a realização de um leilão na modalidade virtual. Na oportunidade, será leiloado um automóvel do tipo S10 “pick-up”, avaliado em 70 mil reais. O edital tem como base a Resolução CNJ 236/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial (venda forçada de um bem para quitar dívidas ou cumprir obrigações) por meio eletrônico. O evento ocorre na plataforma eletrônica www.nortenordesteleiloes.com.br.
O documento explica que os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão, marcado para o dia 15 de abril de 2025, com encerramento às 09:30 horas, para recebimento de lances pela melhor oferta, não inferior a 50% do valor da avaliação.
Os interessados em participar deverão efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site citado, devendo, para tanto, aceitar os termos e condições informados no site. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do Leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço atendimento@leiloesjudiciais.com.br.
“Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências (…) Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior”, destacou o edital.
SOBRE O LEILÃO JUDICIAL
O leilão judicial está disciplinado essencialmente pelo Código de Processo Civil, e demais legislações específicas. Possui regras e prazos dispostos no edital de leilão, que é o documento onde constam informações relevantes às partes processuais e aos interessados em arrematar. O leilão judicial é realizado com dia, hora e local previamente designado, o edital é publicado em imprensa oficial e amplamente divulgado pelo leiloeiro nomeado, com o intuito de atrair o maior número de interessados no ato.
Também é divulgada descrição detalhada do bem ofertado, valor da avaliação e o lance mínimo admitido pelo juiz. Atualmente, os leilões são realizados preferencialmente na modalidade eletrônica, ou seja, através de um site onde os interessados podem se cadastrar previamente e ofertar lances sem sair de casa. Porém, há casos em que o leilão é realizado presencial e eletrônico de forma simultânea, de forma que os interessados disputam em ambas as modalidades, sendo o leiloeiro o responsável pela condução da disputa.
Assessoria de Comunicação
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