A 1ª Vara Cível da Comarca de Estreito levará a leilão público eletrônico, por meio da internet (site www.leilaovip.com.br) para alienação de um veículo (Fiat Siena Fire Flex, ano de fabricação 2006 -2007, cor azul), de propriedade da empresa “Mapasul Implementos Rodoviários Eireli”, no valor de R$ R$ 16.037,00, correspondente ao valor de avaliação.
O leilão ocorrerá no dia 9 de abril de 2025, com início às 11:30h,pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação. Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2º Leilão, no dia 30 de abril de 2025, com início às 11:30h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação.
O leiloeiro oficial será Francisco de Assis Costa Aranha (matrícula 16/01-JUCEMA), com endereço na Avenida Costa Mar, nº 04, Casa 05 - Praia do Meio - Araçagi, São José de Ribamar - CEP 65110-000. Telefone (98) 98818-8252, e-mail: aranhaleiloeiro@bol.com.br. O leiloeiro receberá ofertas de preço pelo veículo em seu endereço eletrônico www.leilaovip.com.br.
CADASTRAMENTO
O veículo pode ser encontrado na Rodovia BR 010, nº 5, Setor Central, Estreito e será alienado no estado de conservação em que se encontra. As pessoas interessadas devem fazer o seu cadastramento prévio, confirmar os lances e recolher a quantia na data de realização do leilão.
O cadastramento deve ser feito no endereço eletrônico www.leilaovip.com.br e os documentos de identificação da pessoa devem ser enviados, em seguida, pelo correio eletrônico contato@hastavip.com.br, com cópia do CPF ou CNH, cópia de Comprovante de Endereço com CEP, com data atualizada, a partir do mês e ano corrente. Sendo casada, deve enviar Certidão de Casamento, CPF e RG do mesmo, Termo de conhecimento e aceite de condições de participação virtual assinado.
Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, é exclusiva responsabilidade dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão, antes das datas de alienação.
PAGAMENTO
O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% sobre o valor do bem. Já as custas judiciais devidas deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem. No caso do veículo, deverá obedecer a mesma regra para o pagamento de débitos de IPVA e de multas, isentando o arrematante dos débitos anteriores ao leilão.
O pagamento pelo arrematante deverá ser feito à vista, diretamente ao leiloeiro, ou no prazo de três dias, com depósito à disposição da vara e vinculados aos processos de inventário constantes no Anexo I, no Banco do Brasil. A carta de arrematação ou mandado de entrega será expedida depois do prazo de cinco dias, para opor embargos à arrematação pelos herdeiros ou por pessoa interessada.
Os lances via internet "on-line", não garantem direitos aos arrematantes em caso de recusa do leiloeiro ou de queda no sistema ou conexão de internet, posto que são apenas facilitadores de oferta, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries. O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados.
O Edital do leilão foi assinado pelo juiz Bruno Nayro de Andrade Miranda, titular da 1ª Vara Cível de Estreito e publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 18 de março de 2025. Mais informações pelo telefone: (98) 98818-8252, (11) 3093-5251 ou na internet: www.leilaovip.com.br ou, ainda, no local do leilão.
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