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Vara Única de Arame medeia um acordo entre vizinhos

O acordo foi homologado em audiência realizada na segunda-feira (17/3)

Publicado em 18 de Mar de 2025, 12h30. Atualizado em 21 de Mar de 2025, 11h11
Por ASSCOM CGJ

A Justiça do Maranhão, por meio da Vara Única da Comarca de Arame, promoveu um acordo, em audiência realizada na segunda-feira (17/3), entre as partes de uma demanda envolvendo direito de vizinhança, na qual Adonias Moreira Lima alegava que uma obra em imóvel ao lado de sua casa estava causando danos à sua residência.

De acordo com o processo, Adonias Moreira adquiriu um imóvel em 2023, realizou os reparos necessários para estabelecer moradia no local e, ao lado direito de sua residência, havia uma casa antiga, de propriedade de Elizangela Ferreira da Silva, que, segundo Adonias, derrubou a edificação para construir um prédio comercial, utilizando diversas máquinas de grande porte. À medida que o prédio comercial foi edificado, o imóvel vizinho passou a apresentar diversas rachaduras e fissuras. Mesmo após Elizangela promover reparos na residência de Adonias, as falhas estruturais retornaram.

A ação foi ajuizada em janeiro deste ano e, diante da urgência da situação, em 24 de janeiro de 2025, o juiz Rafael de Lima determinou a suspensão da obra. Considerando as especificidades do caso, foi determinada a realização de uma inspeção judicial, que ocorreu em 13 de março de 2025, possibilitando uma melhor compreensão dos fatos.

De acordo com o magistrado, o contato direto do juiz com os jurisdicionados possibilita, por meio de medidas como a inspeção judicial, uma prestação jurisdicional mais célere, efetiva e adequada à resolução dos conflitos.

Na audiência realizada na segunda-feira, as partes chegaram a um consenso, formalizando um acordo que foi devidamente homologado pelo juiz. Elizangela Ferreira ofertou o valor de R$13.000,00, divididos em 2 parcelas de R$6.500,00, via PIX. A proposta inclui o pagamento da primeira parcela nesta data e da segunda até 17/04/2025, com o objetivo de encerrar o litígio e permitir a retomada imediata das obras. A parte autora concordou com os termos do acordo.

Diante disso, o juiz Rafael de Lima proferiu a seguinte sentença oral: "Analisando detidamente os autos, verifico que estão presentes neste processo os pressupostos legais, estando os termos do acordo em consonância com o ordenamento jurídico pátrio, motivo pelo qual HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 356 e do art. 487, III, 'b', ambos do Código de Processo Civil, o acordo de vontades formalizado entre os interessados, resolvendo o mérito da ação. "

PROCESSO: 0800058-33.2025.8.10.0068

Assessoria de Comunicação
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