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Google é condenada a indenizar usuário que teve email roubado

Publicado em 14 de Jan de 2025, 11h56. Atualizado em 14 de Jan de 2025, 12h01
Por Michael Mesquita

Em sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a Google Brasil Internet Ltda foi condenada a indenizar um usuário em 2 mil reais, a título de danos morais, bem como restabelecer seu email. Na ação, o autor relatou que, repentinamente, não conseguiu mais acessar sua conta Google, perdendo seu email, o qual utiliza comercialmente. Para resolver a questão, reclamou administrativamente, mas não obteve êxito.

Com o passar dos meses e a situação sem resolução, ele optou por entrar na Justiça, pedindo pelo restabelecimento de sua conta e, ainda indenização pelos danos morais causados. Em contestação, a requerida alegou não ter praticado qualquer ato ilícito e que existe um procedimento para recuperação de conta, que não teria sido seguido pelo autor. Pediu pela improcedência dos pedidos. A Justiça realizou uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

“A controvérsia reside em reconhecer a existência ou não dos alegados prejuízos extrapatrimoniais sofridos pelo autor, bem como o seu acesso ao email, ressaltando que, no caso em tela, cabe a inversão do ônus da prova conforme ditado no Código de Defesa do Consumidor (...) Nesse passo, observou-se que a empresa demandada, mesmo tendo o livre acesso à melhor prova, não o fez, a fim de eximir-se da responsabilidade”, destacou o juiz Licar Pereira.

Para o Judiciário, o autor conseguiu provar que invadiram a sua conta, a mesma que é utilizada como meio principal de contato e uso profissional em cadastros de aplicativos, sites, contas de telefone e ferramentas de trabalho, dentre outros. “Demonstrou, ainda, que tentou solução administrativa, como demonstra através de documentos anexados (...) Portanto, caberia à requerida a partir deste momento agir com cautela para evitar danos”.

O magistrado frisou que não há que falar em culpa exclusiva da vítima e/ou de terceiros, pois, ainda que o réu não possa ser responsabilizado por invasões de contas de seus usuários, ficou evidenciado que, devidamente notificada acerca do ocorrido, a Google permitiu a continuação dos danos ocasionados ao usuário dos seus serviços.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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