A 1ª Vara de São Domingos do Maranhão realizou a primeira adoção de crianças de forma facilitada pelo Cadastro Nacional de Adoção (CNA), de modo mais acessível, rápido e seguro.
Por meio do sistema CNA, o processo de adoção de modo mais fácil, após a habilitação do casal interessado, diferente do que ocorre quando feito por meio da entrega a criança ou adolescente à pessoa conhecida para a adoção, sem que esta esteja previamente habilitada no cadastro de adotantes, podendo levar mais de um ano.
Duas irmãs, de três anos de idade e cinco anos, que estavam sob guarda da Justiça, após a perda do poder da família original, foram adotadas, juntas, por um casal da cidade, depois de seguir todas as etapas legais necessárias, passando da guarda provisória à guarda definitiva das crianças.
“Todo o arcabouço jurídico-normativo que rege a aplicação do direito de menores deve ser aplicado à luz dos princípios do melhor interesse dos menores, da máxima prioridade e da proteção integral, consagrados em sede constitucional, com reflexo do fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana”, diz o juiz Caio Davi Medeiros Veras (1ª Vara), na sentença.
FAMÍLIA SUBSTITUTA
As crianças estavam sob os cuidados da família substituta desde novembro de 2023, quando foram afastadas dos pais por maus tratos e serem acolhidas na” Casa Lar Coração de Jesus”, após a Justiça constatar situação de negligências e violências que estavam sofrendo.
O homem e a mulher foram os primeiros pretendentes a se cadastrarem no SNA para adoção, em São Domingos do Maranhão. O casal cumpriu os critérios legais para adotar, tais como possuir residência fixa; condições físicas e mentais; condições financeiras para atender necessidades básicas de saúde, alimentação, roupas e educação.
As partes interessadas também entregaram os documentos pessoais como: comprovante de residência; certidão de casamento; atestados de sanidade física e mental e certidões de antecedentes; cadastro de pretendentes à adoção e comprovantes de renda, além das sentenças de destituição do poder familiar dos pais biológicos e termos de guarda definitiva.
CURSO PREPARATÓRIO
O casal também participou do “Curso Preparatório para Pretendentes à Adoção”, oferecido pelo Tribunal de Justiça, por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude, em parceria com a Escola Superior de Magistratura (ESMAM), de modo virtual.
O curso proporciona a participantes informações sobre aspectos jurídicos, psicológicos e sociais aos pretendentes em efetivar adoção. As turmas foram oferecidas nos meses de março, junho e setembro de 2024. Um total de 153 pretendentes já foram certificados, em inúmeras comarcas do Estado.
O oferecimento do curso cumpre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina “obrigatória a participação dos postulantes [à adoção] em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude.
A adoção é o instrumento judicial posto à disposição das pessoas maiores de 18 anos, que pretendem assumir todos os encargos legais relativos ao papel de pais, conforme o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 069/1990).
A Comissão Judiciária Estadual de Adoção preparou um informativo com o passo a passo a ser seguido pelas pessoas interessadas em adotar, que está disponível no Portal do poder Judiciário do Maranhão na internet.
Para adotar de forma legal, siga este passo a passo.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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