Em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira, dia 17 de outubro, os réus João Vítor Souza Lopes e Geílson de Jesus Ferreira foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença, por crime de homicídio. Eles receberam a pena de 13 anos e nove meses de prisão cada um, devendo ser cumprida, imediatamente, em regime fechado. A sessão ocorreu no Salão do Júri, no Fórum de Santa Inês, e foi presidida pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da 4ª Vara.
Conforme os fatos narrados na denúncia, na noite de 17 de julho de 2023, próximo à entrada do lago “Caboclo Morto”, às margens da BR 316, em Bela Vista do Maranhão, João Vítor e Geílson de Jesus, agindo com unidade e identidade de propósitos, previamente combinados, com intenção de matar, fazendo uso de um pedaço de madeira, desferiram golpes contra a cabeça da vítima Wellington Cruz de Magalhães, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame cadavérico.
Na data, hora e local citados, após o início de uma discussão por causa de divisão de droga do tipo crack, Geílson de Jesus teria desferido duas pauladas contra a cabeça de Wellington, o que caracteriza a futilidade do motivo. Em seguida, João Vítor também teria desferido pauladas na cabeça da vítima. Os dois deixaram o local após o ato. A polícia foi acionada e se deslocou até o local, onde constatou que a vítima estava gravemente ferida. Após investigações, a autoridade prendeu os denunciados, que estavam com a carteira de identidade de Wellington.
Em depoimento à autoridade policial, os dois homens confessaram ter atingido a vítima com pauladas, bem como descreveram o motivo. Ressalte-se que a vítima somente faleceu no dia 22 de julho de 2023, no Hospital Tomás Martins, em Santa Inês. Ainda em depoimento, os denunciados alegaram ter agido em legítima defesa, pois, inicialmente, a vítima teria pego um pedaço de pau para golpear João Vítor, o que teria feito com que Geílson de Jesus tomasse o pedaço de pau de Wellington para, em seguida, desferir duas pauladas contra a cabeça dele.
“Assim, em conformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal, determino o imediato cumprimento da pena imposta aos réus, como medida que se alinha à autoridade e soberania da decisão popular e nego o direito dos acusados a recorrerem em liberdade, com a manutenção de suas prisões cautelares nesta oportunidade”, finalizou o juiz na sentença.
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