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Acusados de homicídio são condenados a 13 anos de reclusão em Santa Inês

Publicado em 18 de Out de 2024, 12h32. Atualizado em 18 de Out de 2024, 12h45
Por Michael Mesquita

Em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira, dia 17 de outubro, os réus João Vítor Souza Lopes e Geílson de Jesus Ferreira foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença, por crime de homicídio. Eles receberam a pena de 13 anos e nove meses de prisão cada um, devendo ser cumprida, imediatamente, em regime fechado. A sessão ocorreu no Salão do Júri, no Fórum de Santa Inês, e foi presidida pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da 4ª Vara.

Conforme os fatos narrados na denúncia, na noite de 17 de julho de 2023, próximo à entrada do lago “Caboclo Morto”, às margens da BR 316, em Bela Vista do Maranhão, João Vítor e Geílson de Jesus, agindo com unidade e identidade de propósitos, previamente combinados, com intenção de matar, fazendo uso de um pedaço de madeira, desferiram golpes contra a cabeça da vítima Wellington Cruz de Magalhães, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame cadavérico.

Na data, hora e local citados, após o início de uma discussão por causa de divisão de droga do tipo crack, Geílson de Jesus teria desferido duas pauladas contra a cabeça de Wellington, o que caracteriza a futilidade do motivo. Em seguida, João Vítor também teria desferido pauladas na cabeça da vítima. Os dois deixaram o local após o ato. A polícia foi acionada e se deslocou até o local, onde constatou que a vítima estava gravemente ferida. Após investigações, a autoridade prendeu os denunciados, que estavam com a carteira de identidade de Wellington.

Em depoimento à autoridade policial, os dois homens confessaram ter atingido a vítima com pauladas, bem como descreveram o motivo. Ressalte-se que a vítima somente faleceu no dia 22 de julho de 2023, no Hospital Tomás Martins, em Santa Inês. Ainda em depoimento, os denunciados alegaram ter agido em legítima defesa, pois, inicialmente, a vítima teria pego um pedaço de pau para golpear João Vítor, o que teria feito com que Geílson de Jesus tomasse o pedaço de pau de Wellington para, em seguida, desferir duas pauladas contra a cabeça dele.

“Assim, em conformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal, determino o imediato cumprimento da pena imposta aos réus, como medida que se alinha à autoridade e soberania da decisão popular e nego o direito dos acusados a recorrerem em liberdade, com a manutenção de suas prisões cautelares nesta oportunidade”, finalizou o juiz na sentença.

Assessoria de Comunicação
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