Poder Judiciário/Corregedoria/Mídias/Notícias

Município de Imperatriz é condenado a melhorar acessibilidade no Complexo Beira Rio

Multa diária em caso de descumprimento é de 5 mil reais

Publicado em 13 de Set de 2024, 10h46. Atualizado em 13 de Set de 2024, 10h53
Por Michael Mesquita

Em sentença proferida na 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, o Poder Judiciário concedeu uma liminar na qual determina que o Município de Imperatriz promova, no prazo de sessenta dias, medidas de adequações infraestruturais ao passeio público no Complexo Recreativo Beira Rio. O objetivo é adequar o espaço às normas de acessibilidade e mobilidade urbana, de modo a assegurar a livre circulação de pessoas no espaço, dentre as quais as pessoas idosas, as pessoas com deficiência ou que apresentem mobilidade reduzida. A sentença tem a assinatura da juíza Ana Lucrécia Sodré.

Trata-se de ação movida pelo Ministério Público, fundamentada em pareceres e laudos, que atestaram a necessidade de, dentre outros, existência de sanitários de acordo com o quantitativo e condições mínimas de acessibilidade contidas na legislação de regência, tendo por parâmetro as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT. Determinada a citação dos requeridos, somente o Estado do Maranhão, que era outro réu no processo, apresentou contestação dentro do prazo, sem que houvesse manifestação do Município de Imperatriz. A Justiça acolheu a tese de ilegitimidade passiva do Estado, ou seja, não participa da relação jurídica em questão.

FUNDAMENTAÇÃO

“Ao dispor sobre Política Urbana, a Constituição Federal de 1988 estabelece que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, sendo o Plano Diretor um dos principais instrumentos básicos da política de desenvolvimento e de expansão urbana”, citou a magistrada, dentre outros dispositivos que serviram de fundamentação, como a Lei Federal nº. 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos.

O Judiciário entende que é inequívoca a proteção conferida pela norma a um ordenamento territorial adequado, competindo ao Poder Público, especialmente aos Municípios, o poder-dever de regularizar as formas de ocupação e ordenação do solo urbano, bem como o exercício da posse e os cuidados relativos aos espaços públicos. “Nessa perspectiva, compete ao Município zelar pelos bens públicos de uso comum, em especial as vias e o passeio público, assegurando a sua desembaraçada utilização pela coletividade (…) No caso em questão, restou comprovada a ausência de acessibilidade no Complexo Recreativo Beira Rio da cidade, notadamente no que toca ao passeio público em geral e condições gerais de acessibilidade”, destacou a juíza.

Para a magistrada, as provas revelam uma clara e injustificada omissão do Poder Público local em sanar irregularidades urbanísticas que prejudicam a acessibilidade nos espaços que integram importante área recreativa e turística da cidade. “Isso vem, há longos anos, prejudicando uma adequada mobilidade e livre circulação de pessoas na área, que é cotidianamente visitada por público amplamente diversificado, em que se inserem as pessoas hipervulneráveis, a exemplo dos idosos, portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e crianças, que lá se reúnem para a prática de atividades lúdicas, recreativas, esportivas e etc”, observou.

Na sentença, a Justiça ressalta que, após cerca de cinco anos, quando iniciou-se a ação civil, nenhuma medida voltada à eliminação das irregularidades apontadas pelo MP foi tomada pelo Poder Público Municipal. Por fim, decidiu condenar o Município de Imperatriz a: Disponibilizar a quantidade de vagas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência de acordo com o determinado pela legislação; Instalar nas referidas vagas de estacionamento sinalização vertical e horizontal, de acordo com a norma, tendo por parâmetro o Código de Trânsito Brasileiro, atos do Conselho Nacional de Trânsito, e as normas técnicas da ABNT.

Deverá, ainda, adequar as rampas de acesso às dimensões e inclinações previstas na norma vigente, tendo por parâmetro a ABNT, providenciar sanitários de acordo com o quantitativo e condições mínimas de acessibilidade contidas na legislação de regência e, por fim, adequar o calçamento que faz o entorno da Beira Rio aos itens de acessibilidade, observando-se, rigorosamente, questões ligadas a dimensões mínimas, condições para limitação de passagem e universalização do acesso a tais áreas, notadamente por pessoas portadoras de deficiência que fazem uso de cadeiras de rodas.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

GALERIA DE FOTOS

DOWNLOADS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais


NOTÍCIAS RELACIONADAS