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Judiciário de Santa Luzia divulga resultados de júris

Publicado em 26 de Ago de 2024, 11h44. Atualizado em 26 de Ago de 2024, 11h46
Por Michael Mesquita

O Poder Judiciário da Comarca de Santa Luzia, através das duas unidades judiciais, 1ª e 2ª Vara, divulgou os resultados dos júris realizados no mês de agosto. Foram dois júris em cada unidade, a saber, nos dias 6 e 8 na 2ª Vara e dias 20 e 21 na 1ª Vara. Na primeira sessão, presidida pelo juiz titular Ricardo Augusto Moyses, foram três réus, Wellington de Lima Ferreira, Edivan Lima Ferreira e André de Lima Ferreira, julgados sob acusação de prática de crime de homicídio, que vitimou Fábio Henrique Rocha Nascimento, em 12 de agosto do ano passado. Conforme os fatos narrados na denúncia, os três homens teria matado Fábio Henrique a tiros e golpes de facão.

A polícia apurou que, no dia do crime, ocorria uma festa na cidade, ocasião em que a vítima pediu a quantia de 2 reais ao denunciado Wellington, que negou. Iniciou-se então uma discussão. Após o fato, o primeiro denunciado se uniu aos demais e saíram do local com o intuito de se armarem, tendo retornado com um facão e uma arma de fogo. Ato contínuo, ao transitarem pelas imediações, os denunciados encontraram a vítima, tendo ceifado sua vida com disparos de arma de fogo e golpes de facão.

Ao final da sessão de julgamento, o Conselho de Sentença decidiu pela culpabilidade dos réus. Wellington recebeu a pena de 16 anos e três meses de prisão. André foi condenado a 14 anos e três meses de prisão, e Edivan recebeu a pena de 12 anos de prisão.

CRIME CONTRA PESSOA IDOSA

O segundo júri realizado na unidade judicial apresentou como réu Kauã da Conceição dos Santos, acusado de tentativa de homicídio praticado contra a idosa Teresa de Jesus Moreira Lima. Conforme apurado em inquérito, em 14 de outubro de 2023 a vítima estava sentada à porta de sua residência, quando o denunciado chegou e perguntou: “Pra que tu pegou a cadeira do meu amigo Doutor?” Na sequência, com a intenção de matar a vítima e utilizando-se de um facão, ele teria desferido um golpe na cabeça da idosa, que, ao tentar se proteger, teve um dedo decepado.

Ato contínuo, a vítima conseguiu correr até a residência de seu vizinho, conhecido como “Capivara”, onde conseguiu abrigo. Ele acionou a ambulância e a Polícia Militar. O denunciado então foi atrás dela para novamente tentar matá-la, e foi impedido por “Capivara”. Chegando ao local, a guarnição policial realizou diligências e prendeu o denunciado. Por fim, Kauã foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença, recebendo a pena definitiva de 11 anos e dez meses de prisão.

TENTATIVA DE HOMICÍDIO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Sobre o júri da 1ª Vara, do dia 20 de agosto, presidido pelo juiz Bruno Barbosa, o réu foi Raimundo Nonato Carvalho, conhecido como “Índio”. Ele estava sendo acusado de ter tentado contra a vida de T. N. Na oportunidade, o denunciado teria, ainda, praticado atos libidinosos contra a mulher. Constou no inquérito policial que, na madrugada do dia 13 de setembro de 2023, o denunciado invadiu a casa da vítima e passou a esganar e bater a cabeça da mulher contra o chão. Aproveitando o fato da mulher estar desacordada, “Índio” teria tirado a roupa dela e praticado atos libidinosos e, ainda, roubado o celular da filha da vítima. 

Ao final do julgamento, Raimundo Nonato foi considerado culpado, recebendo a pena definitiva de 31 anos e sete meses, somados os três crimes.

Concluindo as sessões de julgamento na comarca no mês de agosto, foi realizada a sessão que teve como réus Marcônio Fenelon de Sousa e Rafael Neres Silva. A polícia, através e inquérito, apurou que, em 13 de setembro de 2019, o denunciado Marcônio teria tirado a vida de José de Jesus Oliveira, por causa de uma nota de 20 reais. Segundo narrado na denúncia, a vítima José de Jesus Oliveira e o denunciado Marconio estavam em um bar, instante em que houve um desentendimento entre Marcônio e Rafael, enteado da vítima.

Ato contínuo, Marcônio deixou o local, retornando algum tempo depois portando uma faca e uma arma de fabricação caseira. Ao voltar, iniciou uma luta corporal com Rafael e José de Jesus. Durante a briga, o denunciado golpeou a vítima José de Jesus Oliveira por diversas vezes no abdome, causando-lhe o óbito. Rafael Neres Silva, utilizando-se de uma faca, atingiu Marcônio na cabeça. 

Ao final da sessão, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição de Rafael Neres e pela culpabilidade de Marcônio, que recebeu a pena de 14 anos e três meses de prisão.

Assessoria de Comunicação
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