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Casal de estrangeiros recebe habilitação para adoção no Brasil 

Com o deferimento do pedido, o casal está apto a adotar crianças brasileiras que já não tem mais a possibilidade de inserção em família nacional

Publicado em 5 de Jun de 2024, 7h00. Atualizado em 4 de Jun de 2024, 18h53
Por ASSCOM CGJ

Em reunião ocorrida na segunda-feira (3/6), a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) julgou o pedido de habilitação para adoção no Brasil, condição que torna um(a) brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com residência habitual no exterior apto a adotar no Brasil.

O requerimento foi formulado por casal italiano através de organismo estrangeiro credenciado na Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) e teve relatoria do juiz da Vara da Infância e Juventude de Imperatriz, Delvan Tavares Oliveira, cujo voto favorável foi acompanhado por todos os membros da comissão presentes.

Com o deferimento do pedido de habilitação, o casal está apto a adotar crianças brasileiras que já esgotaram as chances de inserção em família nacional, conforme disposição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Durante a sessão estiveram presentes a juíza auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, Daniela de Jesus Bonfim Ferreira; a advogada, Maria da Glória Costa Gonçalves; o promotor de justiça, Marcio Thadeu Silva Marques; o defensor público, Joaquim Gonzaga de Araújo Neto; e o juiz, Delvan Tavares Oliveira.

Na oportunidade, a juíza auxiliar da CGJ, Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, presidiu a sessão da CEJA/MA, onde ouviu propostas de ações e demandas para a Comissão Estadual Judiciária de Adoção, a serem realizadas no biênio 2024/2026.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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