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Corregedoria Geral da Justiça define regras para indicação de interinos em cartórios

ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO CARTORÁRIO

Publicado em 28 de Fev de 2024, 10h15. Atualizado em 28 de Fev de 2024, 10h30
Por ASSCOM CGJMA

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) deverá publicar editais para adequar os cartórios que estejam sob a responsabilidade de interinos não concursados há mais de seis meses, para regularizar a situação até o dia 25 de abril de 2024.

A medida consta do Provimento nº 2, de 27 de fevereiro de 2024, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, que estabelece critérios para a indicação de substitutos para responderem pelos cartórios notariais e de registro com vaga na gestão dos serviços.

O Provimento proíbe a indicação de cônjuges, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do antigo delegatário ou de magistrados ou magistradas do Tribunal local, para responder por cartórios.

Com essa medida, o corregedor atendeu à necessidade de reorganização de cartórios vagos, para cumprir decisões do Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça.

REGRAS OBJETIVAS E TRANSPARENTES

O Provimento estabelece regras objetivas e transparentes para a indicação dos chamados “interinos” que responderão pela gestão dos serviços extrajudiciais, quando houver vaga nos cartórios.

Nesses casos, o corregedor-geral da Justiça indicará o substituto mais antigo para responder pelos serviços, enquanto durar a escolha do interino. O substituto não poderá ficar na função por mais que seis meses.

Caso não tenha delegatários titulares interessados, o substituto nomeado poderá permanecer na função, em atendimento ao “princípio da continuidade do serviço público”.

INTERINOS PROVISÓRIOS

Se não houver substituto mais antigo que preencha os requisitos necessários, o corregedor-geral poderá indicar interino provisório, enquanto durar o andamento do ato de indicação.

Deverá ser formada lista de cadastro permanente, por polos, para adesão de, titulares ou substitutos no Maranhão, interessados em concorrer à vaga que surgir, a qual será publicada no portal do Tribunal de Justiça do Maranhão.

A designação de delegatário em exercício no mesmo município ou em município contíguo como responsável pela serventia extrajudicial vaga obedecerá a algumas condições previstas no Provimento.

PROIBIÇÕES

A indicação de substituto para responder interinamente pelo expediente cartorário não poderá escolher pessoa condenada em decisão com trânsito em julgado ou de órgão colegiado, em casos de  improbidade administrativa; crimes contra a administração pública; crimes hediondos; práticas de organização criminosa, quadrilha ou bando; de redução de pessoa à condição semelhante à escravidão; crimes eleitorais com pena privativa de liberdade e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Cabe ao interino cumprir todas as normas e deveres dos delegatários titulares, bem como as regras acerca das despesas e prestação de contas da função. A infração dessas
regras poderá implicar em quebra de confiança, e causar a anulação da interinidade.

O Provimento nº 2/2024 entra em vigor na data de sua publicação e invalida o Provimento n. 38/2018.
 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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