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Casamento Comunitário abre 100 vagas para casais de Pindaré-Mirim

GRATUIDADE DO REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA

Publicado em 22 de Jan de 2024, 13h00. Atualizado em 23 de Jan de 2024, 12h04
Por ASSCOM CGJMA

Começam nesta segunda-feira, 22, as inscrições para o Projeto “Casamentos Comunitários”, destinado a casais de baixa renda da Comarca de Pindaré-Mirim, que serão beneficiados com a gratuidade do registro civil, pelo Poder Judiciário.

As inscrições são gratuitas e estão abertas até o dia 23 de fevereiro de 2024, das 13h às 17h, ou até o esgotamento das 100 vagas que foram oferecidas.

Os casais interessados em participar devem fazer o pedido de habilitação no Cartório do 2º Ofício Extrajudicial de Pindaré-Mirim, situado na Avenida Olindina Martins, s/n, Centro da cidade.

Podem participar do Casamento Comunitário os casais de baixa-renda de Pindaré-Mirim, que devem assinar uma “Declaração”, afirmando essa condição, sob as penas da lei, e se responsabilizando pela veracidade dessa informação.

Todos os atos de registro civil necessários à realização do Projeto “Casamentos Comunitários”, organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, serão gratuitos aos casais.

É proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa extraordinária aos casais pelo cartório extrajudicial. As despesas cartorárias serão pagas pelo Poder Judiciário, por meio do Fundo Especial de Registro Civil, conforme a Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão (n° 9.109/09).

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

Para realizar o pedido de habilitação os casais devem apresentar os seguintes documentos;

– RG/Carteira de Identidade e CPF (original) dos nubentes e de duas testemunhas;

– termo de autorização por escrito assinado pelos pais ou pelos representantes legais (tutor ou guardião) para os que tiverem 16 ou 17 anos;

– declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento para casar;

– declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;

– comprovante de endereço de um dos nubentes como residente em Pindaré-Mirim;

– certidão de nascimento (original) dos nubentes, sendo estes solteiros;

– certidão de casamento (original) com anotação de óbito da pessoa falecida para viúvo ou viúva;

– certidão de casamento (original) com anotação de divórcio, ou sentença declaratória de anulação de casamento.

A Portaria-TJ - 206/2024, publicada pelo juiz titular da comarca, Humberto Alves Júnior, traz as regras que disciplinam a cerimônia de casamento comunitário em Pindaré-Mirim.

Na portaria, o juiz afirma que a cerimônia é um programa institucional do Poder Judiciário, desvinculado de qualquer outra pessoa ou entidade, inclusive e principalmente partidos políticos e pessoas candidatas a cargos públicos eletivos.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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