O 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, termo judiciário da Comarca da Ilha, já está em pleno funcionamento nas novas instalações, desde o final de outubro. Para ter acesso aos serviços da Justiça nessa unidade, agora funcionando no Centro Empresarial Shopping da Ilha, no 14º andar, na Torre 1, nas salas 1403 a 1408, o jurisdicionado deverá proceder ao cadastro na portaria do edifício e dirigir-se à sala 1408. A instalação neste novo endereço complementa os serviços já ofertados à população pelo ‘Viva Cidadão’, que também funciona no local.
“Diante da recente mudança e especificidades para acesso à sala do citado local, pensamos ser necessário nós divulgarmos amplamente para atualizar a população destinatária dos serviços da unidade judicial, bem como os órgãos que compõem a rede de atendimentos aos consumidores, ‘escritórios-escola’, dentre outros, observou a juíza Lucimary Castelo Branco, titular da unidade judicial. Atualmente, tramitam 682 processos no juizado. O 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo funciona no horário das 8 às 18 horas.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA
O 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo atende às populações das seguintes localidades: Bairros atendidos: Avenida São Marçal, João Paulo, Jordoa, Alemanha, Caratatiua, Ivar Saldanha, Vila Palmeira, Rio Anil, Barreto, Ipase, Japão, Maranhão Novo, Barés, Castelão, Bom Clima.
O PAPEL DOS JUIZADOS
Os juizados especiais cíveis atuam para conciliar, julgar e executar as causas de menor complexidade, que não excedam 40 (quarenta) salários-mínimos. Essas unidades são órgãos que integram o Poder Judiciário, responsáveis pelo julgamento de causas consideradas de menor gravidade. Foram criados com o objetivo de ampliar o acesso da população à Justiça, oferecendo soluções mais rápidas e desburocratizadas às questões cotidianas dos cidadãos e cidadãs.
TIPOS DE AÇÕES MAIS COMUNS
Quais os conflitos mais comuns que podem ser resolvidos nos Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo?
- Se você emprestou dinheiro ou bens a alguém e ele não lhe devolveu;
- Se bateram no seu carro, moto ou bicicleta e não querem lhe pagar o conserto;
- Se você sofreu ferimentos em acidente de trânsito e não querem lhe pagar as despesas médicas e prejuízos;
- Se você comprou alguma mercadoria, mas, ela não lhe foi entregue ou está com defeito e não querem lhe dar outra ou devolver seu dinheiro;
- Se você pagou a uma pessoa ou a uma empresa para lhe fazer um serviço (por exemplo, para consertar um aparelho de televisão, pintar um imóvel, consertar um veículo, etc) e o serviço foi mal feito ou não foi realizado;
- Se você mandou uma roupa para lavar e passar e ela não foi devolvida ou voltou com defeito;
- Se você alugou o seu imóvel ou uma parte dele e precisa tê-lo de volta para o seu próprio uso;
- Se o seu nome foi inscrito indevidamente no cadastro negativo de serviço de proteção ao crédito e você quiser retirá-lo.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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