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Inscrições prorrogadas para casamento comunitário na comarca de Tuntum

Os casais interessados terão até o dia 31 de maio para habilitarem sua participação

Publicado em 16 de Mai de 2023, 10h23. Atualizado em 16 de Mai de 2023, 10h24
Por Letícia Araújo

No último dia 18 de abril, o juiz Raniel Barbosa Nunes, titular da 1ª Vara de Tuntum, tornou público o edital que regulamenta a realização de casamento comunitário no termo sede da Comarca de Tuntum. A cerimônia ocorrerá no dia 29 de junho e contemplará 100 casais de noivos e noivas. De acordo com a Portaria - TJ –22102023, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de inscrição, os interessados possuem até o dia 31 de maio para participarem do processo.

A celebração faz parte do projeto especial “Casamentos Comunitários” da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/MA), garantindo, portanto, a isenção de taxas cartorárias necessárias para a habilitação dos casais. Para realizar a inscrição, os casais devem comparecer à Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de Tuntum, localizada na Rua São Raimundo, nº. 600, Sala 05, Ed. Pátio Português, Centro, no município de Tuntum/MA. 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO

Os interessados devem apresentar-se no local estabelecido portando os seguintes documentos:

I – Solteiros: Certidão de nascimento original ou cópia autenticada atualizada no prazo de até 90 dias; 
II – Divorciado(a)(s): Certidão de Casamento com Averbação do divórcio atualizada no prazo de até 90 dias; 
III – Viúvo(a)(s): Certidão de Casamento com a Averbação do Óbito atualizada no prazo de até 90 dias; 
IV – Com 16 (dezesseis) anos: somente com autorização dos pais, que deverão comparecer, juntamente com o casal, munidos de seus documentos; 
V – Comprovante de endereço; 
VI – Os casais deverão indicar duas testemunhas, que apresentarão xerox dos documentos RG e CPF. 

Todas as regras e detalhes sobre a celebração estão dispostas nas portarias N° 18922023 e N° 22102023.

ISENÇÃO DE CUSTAS CARTORÁRIAS

O projeto “Casamentos Comunitários” é realizado pela Corregedoria Geral da Justiça desde 1998, já tendo sido responsável por unir milhares de casais de baixa renda de todo o Maranhão, sem a cobrança de custas cartorárias aos noivos. 

Todos os atos de habilitação são praticados gratuitamente, independente de declaração de pobreza dos noivos e noivas, sendo vedada a cobrança de taxas pelas serventias extrajudiciais, que são ressarcidas pelo FERC - Fundo Especial para o Registro Civil, nos termos do § 2º do art. 11 da Lei Complementar Estadual n.º 130/2009.

 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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