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CGJ abre inscrições para jurado voluntário em Tribunal do Júri

PROJETOS ESPECIAIS

Publicado em 12 de Set de 2022, 13h51. Atualizado em 13 de Set de 2022, 16h48
Por Márcio Rodrigo

O Projeto Jurado Voluntário instituído pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) para auxiliar juízes e juízas na formação da lista anual de jurados que compõem o Conselho de Sentença nas sessões de julgamento do Tribunal do Júri já inscreveu 1267 pessoas desde a sua criação, em 2016. As pessoas interessadas em compor a lista de jurados ainda em 2022, devem se inscrever até o próximo dia 30.

Aos jurados compete o julgamento dos crimes dolosos contra vida, consumados ou tentados, ou qualquer outro fato que tenha conexão com um crime doloso contra a vida. O jurado é a pessoa investida na função de julgar no Tribunal do Júri e representa a sociedade da qual faz parte, decidindo em nome dos demais.

Para fazer a inscrição, os interessados devem residir na comarca onde pretendem atuar como jurado, ser maior de 18 anos, estar em pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor), não ter sido processado criminalmente e ter notória idoneidade. O formulário eletrônico de inscrição está disponível AQUI.

O juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos Júnior, diretor da Corregedoria, ressalta a importância do projeto e afirma que o recrutamento voluntário de jurados possibilita um incremento qualitativo nas sessões de Júri, “em razão da participação de pessoas que demonstram real preocupação com a correta distribuição da Justiça”. “A pessoa interessada em participar das sessões como jurado, ainda em 2022, deve se inscrever até o próximo dia 30. As inscrições recebidas após essa data limite serão processadas para convocações em 2023”, informa o magistrado.

Ser jurado garante benefícios como o direito de preferência, em igualdade de condições, nas concorrências públicas; presunção de idoneidade; direito à cela especial em caso de prisão; e para os estudantes, benefícios acadêmicos (segundo critérios adotados pela Instituição de Ensino). O trabalhador que comparecer como jurado a uma sessão do Júri, não sofrerá desconto salarial relativo à data da convocação.

JÚRI POPULAR

Instituído no Brasil em 1822 e previsto na Constituição Federal, o Tribunal do Júri é competente para julgar crimes dolosos contra a vida. Cabe a um colegiado formado por sete pessoas da comunidade – os jurados sorteados para compor o Conselho de Sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Dessa forma, o magistrado decide de acordo com a vontade popular, profere a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.

 

Assessoria de Comunicação

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