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Fórum de Timon esclarece sobre decisões em audiências de custódia

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Publicado em 16 de Mar de 2022, 15h30. Atualizado em 16 de Mar de 2022, 17h10
Por Helena Barbosa

NOTA PÚBLICA

A fim de esclarecer informações sobre decisões judiciais resultantes da operação policial ocorrida na cidade de Timon, nos dias 9 e 10 de março, quando foram realizadas 13 prisões e cumpridos mandados de busca e apreensão, a Diretoria do Fórum de Timon informa:

1.    As decisões judiciais em questão foram tomadas durante o plantão judiciário, pela juíza plantonista Susi Ponte, responsável pela apreciação da legalidade das prisões e escuta dos acusados;

2.    O Código de Processo Penal (artigo 310) prevê que, após receber o auto de prisão, o juiz deve realizar audiência de custódia com o acusado, no prazo de até 24 horas, com a presença do representante do Ministério Público, do advogado ou defensor público, para analisar a legalidade da prisão;

3.    Na audiência de custódia, a juíza julgou algumas das prisões regulares, determinando a prisão preventiva dos acusados ou concedendo a liberdade provisória, conforme o caso. Outras foram consideradas irregulares e imediatamente relaxadas, com a soltura dos acusados, conforme determina a Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXV);

4.    Reafirmamos, por fim, que a juíza agiu, em suas decisões e em todas as situações, rigorosamente, e em conformidade com a lei vigente.

Diretoria do Fórum da Comarca de Timon

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