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Tribunal do Júri condena homem usuário de drogas pela morte de vizinho

Publicado em 26 de Ago de 2020, 0h00. Atualizado em 26 de Ago de 2020, 0h00
Por Helena Barbosa

Após sessão de quase 12 horas, o Tribunal do Júri Popular de Itapecuru-Mirim condenou, em julgamento realizado na terça-feira, 25, Janielson Oliveira (o “Queto”), pela morte do seu vizinho Edvaldo Cavalcante Rodrigues (o “Dj Curió”), a golpes de faca. O réu foi punido com a pena de doze anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, na Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Itapecuru Mirim.

O crime aconteceu no dia 12 de junho de 2017, por volta das 22h, em Miranda do Norte. O réu – usuário de drogas -, estava atirando pedras nas casas da rua e assassinou a vítima após ajoelhar-se aos seus pés pedindo perdão, e quando esta se virou para chamar a polícia, foi golpeada até a morte.
O acusado não possuía antecedentes criminais. E os autos não trouxeram informações relevantes sobre a sua conduta social, ou personalidade. Quanto ao comportamento da vítima, não ficou provado que tenha, de qualquer forma, contribuído para a ocorrência do fato.

CONSELHO DE SENTENÇA

O Conselho de Sentença confirmou, por maioria a materialidade, a letalidade e a autoria do crime de homicídio consumado e rejeitou, por maioria, as teses da defesa. O júri reconheceu a configuração das qualificadoras do artigo 121, parágrafo 2º, incisos, II e IV, do Código Penal, pelo réu ter agido por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Com base na decisão do conselho de sentença, a presidente do Tribunal do Júri, juíza Mirella Cézar Freitas (2ª Vara de Itapecuru-Mirim), condenou o réu às penas previstas no artigo 121, parágrafo 2º, incisos, II e IV, do Código Penal Brasileiro. 

A juíza decidiu manter o decreto de prisão preventiva do sentenciado, diante da necessidade da garantia da ordem pública, abalada em decorrência da violência e modo de atuação do réu na prática criminosa do crime de homicídio, revelando-se indivíduo de periculosidade acentuada e desprezo pela vida humana.

“Representaria um contrassenso revogar tal prisão após ter sido condenado pelo Tribunal do Júri. Desse modo, a manutenção da prisão preventiva do sentenciado Janielson Oliveira é necessária para a garantia da ordem pública”, declarou a juíza na sentença.

Assessoria de Comunicação da Corregedoria
asscom_cgj@tjma.jus.br

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