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DANO MORAL | Comissão Gestora de Precedentes valida proposta de IRDR do Centro de Inteligência

Publicado em 26 de Jun de 2020, 16h19. Atualizado em 26 de Jun de 2020, 16h24

Na última quinta-feira (25), a Comissão Gestora de Precedentes do Tribunal de Justiça do Maranhão realizou reunião que validou a proposta de relatório elaborada pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Maranhão – CIJEMA para a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR.

O Centro de Inteligência concluiu pela relevância de tema representativo de controvérsia acerca da presunção de danos morais decorrentes da cobrança indevida em conta bancária de beneficiários do INSS. Trata-se de controvérsia jurídica paralela ao entendimento firmado pelo TJMA no IRDR 4 que culminou na seguinte tese: “É ilícita a cobrança de tarifas bancárias para o recebimento de proventos e/ou benefícios previdenciários, por meio de cartão magnético do INSS e através da conta de depósito com pacote essencial, sendo possível a cobrança de tarifas bancárias na contratação de pacote remunerado de serviços ou quando excedidos os limites de gratuidade previstos na Res. 3.919/2010 do BACEN, desde que o aposentado seja prévia e efetivamente informado pela instituição financeira”.

O estudo do CIJEMA, subsidiado por dados estatísticos da assessoria de informática da CGJ-MA e do NUGEP, evidenciou a existência de julgados em sentidos diversos, em 1o e 2o graus, quanto à necessidade do correntista de provar a lesão a direitos de personalidade para configurar o dano moral ou se o dano extrapatrimonial seria decorrente do mero desconto indevido (dano moral in re ipsa). Conforme Resolução GP – 772019, o Centro de Inteligência foi criado em abril deste ano e é composto: pelos integrantes da Comissão Gestora de Precedentes; 1 representante da Assessoria Jurídica da Presidência; 2 representantes de cada um dos Polos Judiciais do Maranhão; e 4 representantes do Polo de São Luís.

DADOS - Segundo informações da assessoria de informática da CGJ-MA, tramitam em 1o grau aproximadamente seis mil processos com pedido de reparação de danos morais cumulados com indenização de danos materiais decorrentes de cobranças de tarifas bancárias relacionados ao IRDR 4 TJMA.

O juiz Anderson Sobral, membro da Comissão Gestora de Precedentes, afirmou que durante a votação foi ressaltada a importância do trabalho realizado pelo Centro de Inteligência que ampliou a percepção de como as decisões estão sendo proferidas no âmbito do tribunal, permitindo assim a tomada de medidas para a uniformização de julgamentos de demandas repetitivas.

Após a aprovação da sugestão do tema pela Comissão Gestora de Precedentes, o Centro de Inteligência apresentará a sugestão, com estudos e fundamentação, diretamente à presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, conforme disposto no art. 7o da Resolução GP – 772019.

Para o juiz Haniel Sóstenis, titular da comarca de São Raimundo das Mangabeiras e subscritor do relatório, a atuação do CIJEMA “foi fundamental para o avanço da matéria à Comissão Gestora de Precedentes que, após uma excelente exposição do Desembargador Corregedor, compreendeu a relevância do tema e aceitou a proposição. Sinto-me lisonjeado com a escolha para prosseguir à etapa seguinte, que consiste no encaminhamento de expediente a sua Excelência, o Presidente do Tribunal, suscitando um incidente em ao menos um dos recursos em trâmite no 2° Grau. A expectativa é que o Tribunal Pleno conclua ser viável apreciar a controvérsia e unifique o entendimento, que dependendo da extensão da tese eventualmente aprovada poderá servir de base para milhares de casos em trâmite na justiça maranhense, proporcionando abreviar os julgamentos, ganhando-se tempo e economizando recursos.”

Integram a Comissão Gestora de Precedentes, presidida pelo desembargador Paulo Velten, o desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, o juiz Anderson Sobral de Azevedo, o juiz Holidice Cantanhede Barros e a juíza auxiliar Sônia Amaral. A Comissão Gestora foi alterada a partir da Portaria GP – 6712019.


IRDR – Previsto no artigo 976 e seguintes do CPC/2015, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é um instrumento processual que objetiva conferir uniformização, celeridade e segurança jurídica nos julgamentos de casos de demandas repetitivas em que exista controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito.

 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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