O juiz Alexandre Lopes de Abreu, da 15ª Vara Cível, autorizou a comunicação de atos processuais e participação de partes em audiências de conciliação, saneamento e instrução e julgamento na modalidade de videoconferência, em processos em trâmite naquela unidade judicial.
A realização de audiências por videoconferência utilizará sistema de webconferência do Tribunal de Justiça do Maranhão e somente acontecerá quando todas as partes que integram o processo manifestarem concordância, informando endereço de e-mail para recebimento do acesso ao ato judicial.
Segundo a Portaria-TJ nº 1758/2020, assinada pelo juiz em 14 de maio, a comunicação da data livre para realização das audiências e a intimação das partes pelo e-mail cadastrado e indicado no despacho judicial é de responsabilidade do gabinete do juiz e somente será possível entrar na videoconferência na data e hora agendada pela vara.
A parte que optar pela sua participação em audiência por videoconferência fica responsável pelas condições técnico-operacionais dos equipamentos que for utilizar. Quando a parte concorda com a realização do ato por videoconferência, assume as mesmas consequências da falta às audiências presenciais, como a aplicação de multa, renúncia de provas, confissão e revelia, conforme o Código de Processo Civil.
No caso de falta, terá o prazo de 5 dias úteis para comprovar a impossibilidade de participação na videoconferência. O pedido de adiamento, sem justificativa de isenção, implicará na fixação de custas em desfavor da parte, devendo esse ser apresentado no prazo legal.
As audiências serão gravadas pela vara e o seu conteúdo será lançado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), com acesso restrito, caso a demanda corra em sigilo. Para preservação do princípio da confidencialidade, as audiências de conciliação prévia só terão a gravação da abertura, com a identificação da parte, e do encerramento, leitura e ratificação da ata.
O juiz considerou, na portaria, a prorrogação do Plantão extraordinário dos serviços judiciários pela Resolução n° 318/2020 do Conselho Nacional de Justiça e a Portaria n° 18/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. A realização de atos processuais e audiências pelo Sistema de Videoconferência do Judiciário segue as regras da Resolução-GP nº 61/2016 e a Portaria-GP – 814/2019.
Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação da Corregedoria
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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