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MORADIA | Prefeitura de São Luís deve realizar obras emergenciais para evitar desastres no Sacavém

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Maranhão e concedeu tutela de urgência em Ação Civil Pública para obrigar o Município de São Luís a realizar obras de emergência para evitar desabamentos e garantir a segurança de moradores do bairro Sacavém, na capital.

Conforme a decisão liminar, o juiz determinou que o Município de São Luís realize obras emergenciais com o objetivo de garantir a segurança das habitações das áreas atingidas no bairro Sacavém - em especial Rua São Luís, Salinas - Sacavém e Túnel do Sacavém -, tais como contenção de encostas, estabilizações, obras de drenagem, reforços estruturais, inclusive dos imóveis atingidos pele evento geológico, limpeza dos córregos de drenagem de águas da chuva.

O juiz também determinou a citação do Município de São Luís, para participar da Audiência de Conciliação, marcada para o dia 28 fevereiro, às 10h, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, no Fórum “des. Sarney Costa, no Calhau”, com a presença de representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.

PRAZO - Na decisão, datada de 19/12, o juiz estipulou o prazo de trinta dias para as providências. No caso de descumprimento, fixou multa diária no valor de R$ 500,00, a contar do término do prazo fixado.

De acordo com os autos do processo, um Relatório da Superintendência de Defesa Civil vistoriou a área e atestou “deslizamento de terra, com a ocorrência de chuvas intensas e prolongadas, a falta de drenagem superficial e manutenção das vias para o escoamento adequado da água das chuvas; infiltração no solo causando instabilidade nas encostas, que consequentemente causaram erosão do solo e deslizamento de terra”. Constatou ainda que parte da estrutura e da fundação da qual não foi possível constar a composição e tipologia construtiva, devido ao risco de acesso ao local, encontra-se em balanço, decorrente da erosão.

O documento da Defesa Civil recomendou, com base na situação exposta, “o escoramento adequado e posteriormente a demolição da estrutura, para prevenir possível colapso, acarretando riscos iminentes da perda de vidas e transtornos aos moradores do entorno”.

Consta ainda um ofício da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social informando que “os bairros mais atingidos, e que apresentam maior número de famílias impactadas pelas chuvas, são Sá Viana, Salina do Sacavém e Túnel do Sacavém, cuja responsabilidade pelo acompanhamento é, respectivamente, dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) do Bacanga, Coroadinho e Bairro de Fátima.

Nesses bairros já foram identificadas e atendidas, desde a ocorrência das chuvas, um total de 174 famílias, sendo 98 no Sá Viana e entorno, 60 na Salina do Sacavém e 14 no Túnel do Sacavém, além de famílias no bairro da Vila Luizão, atendida pelo CRAS Turu.

Segundo o juiz, a obrigação de remediar a situação é do Município de São Luís, que tem o dever de agir nos casos de risco de desastre, com fundamento no artigo 30, VIII, da CF e artigo 2º, VI, “h”, do Estatuto da Cidade. “A omissão do Poder Público, após tomar conhecimento da situação, viola ainda o princípio da prevenção, que impõe a obrigação de evitar o dano diante de um risco iminente”, assegurou o magistrado na liminar.

Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br

 

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