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Acusados de tentativa de homicídio são julgados em Olho dÁgua das Cunhãs

Publicado em 14 de Nov de 2025, 10h36. Atualizado em 14 de Nov de 2025, 12h10
Por Michael Mesquita

O Poder Judiciário da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs realizou uma sessão do Tribunal do Júri nesta quinta-feira, dia 13. No banco dos réus, Jorge Albino Lopes e Francisco Gabriel Neto, acusados de tentativa de homicídio praticado contra a mulher T. N. R., fato ocorrido em 20 de novembro de 2019. O Conselho de Sentença decidiu pela absolvição de Francisco, mas o réu Jorge Albino foi considerado culpado, recebendo a pena de 12 anos e seis meses de prisão.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no povoado Igarapé das Palmeiras, localidade da zona rural de Olho d’Água das Cunhãs e foi cometido mediante emboscada. A mulher foi atingida por nove golpes de faca. À época dos fatos, os denunciados, por motivo incerto, começaram a seguir a vítima, observando a sua rotina diária. Nesse contexto, na data citada,  os dois homens aguardaram a vítima sair do Colégio Humberto de Campos, onde cursava o ensino médio. Ela, então, entrou no ônibus, indo para a zona rural.

SOBREVIVEU ÀS FACADAS

Os denunciados, que estavam em uma motocicleta, passaram a fazer o mesmo trajeto do ônibus. A vítima estava em companhia de um primo e, ao chegarem no povoado, a mulher e o primo subiram em uma motocicleta, sendo, em seguida, interceptados pelos dois homens. Após o disparo de um tiro, o primo da vítima saiu correndo e os dois denunciados teriam levado a mulher para uma área de mato. Lá, teriam aplicado as facadas  e fugido em seguida. Apesar da quantidade de golpes sofridos, a vítima sobreviveu, sendo socorrida por terceiros.

“Considerando que o Supremo Tribunal Federal decidiu, no regime de repercussão geral (Tema 1.068), que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada, autorizo a imediata execução da pena, com a expedição do competente mandado de prisão por sentença condenatória não transita em julgado”, determinou o juiz na sentença.

A sessão ocorreu no salão do Tribunal do Júri da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs.


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