Confira os passos necessários para a adoção nacional:
1) O pretendente pode procurar a Vara da Infância e Juventude ou o Fórum de sua cidade, onde será informado dos documentos necessários para o procedimento. Também é possível realizar pré-cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), com o fornecimento dos dados pessoais e familiares além de indicação do perfil da criança ou adolescente desejado. Nesse caso, será gerado um número de protocolo, o qual deve ser informado na Vara da Infância e Juventude.
2) Serão solicitados os seguintes documentos, porém, outros podem ser requeridos pelo Juízo da Infância e Juventude:
I)cópias autenticadas da Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração de união estável;
II) cópia de cédula de identidade (RG) e do cadastro de pessoas físicas (CPF);
III) comprovante de residência;
IV) comprovante de renda;
V) atestado de sanidade física e mental;
VI) certidão negativa de distribuição cível;
VII) certidão de antecedentes criminais.
3) Apresentados os documentos na Vara da Infância e Juventude ou no Fórum da cidade será instaurado processo de habilitação, o qual será encaminhado ao Ministério Público para análise. O Órgão Ministerial poderá solicitar documentação complementar.
4) Em seguida, o pretendente à adoção passará por avaliação de equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário, para aferição das motivações e expectativas do pretendente quanto à adoção e análise da realidade sociofamiliar.
5) O processo de adoção inclui, como etapa indispensável, a participação no programa de preparação, destinado a fornecer orientação e esclarecimentos aos pretendentes.
6) Concluídas as etapas anteriores, o Juiz analisará o pedido de habilitação.
7) Deferida a habilitação, o pretendente poderá ingressar no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
8) Respeitada a ordem do pretendente no cadastro, uma vez localizada criança ou adolescente no perfil desejado, o pretendente será contatado pela Vara da Infância e Juventude e a ele serão apresentados os históricos de vida e saúde da criança ou adolescente
9) Existindo interesse do postulante, será permitida a aproximação entre pretendente e a criança/adolescente, supervisionada pelo Poder Judiciário. Caso a aproximação seja bemsucedida, inicia-se um estágio de convivência, pelo prazo de 90 dias, em que a criança ou adolescente passa a conviver com o pretendente à adoção, com o acompanhamento de equipe técnica.
10) Finalizado o estágio de convivência, o Juiz profere sentença. Sendo deferida a adoção e decorrido prazo de recurso, será lavrado novo registro de nascimento da criança e do adolescente. A adoção é irrevogável e a criança ou adolescente passa a ter todos os direitos e deveres de um filho. Todo o procedimento é gratuito.
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Cartilha Caminhos para adoção - Coordenadoria de Infância e Juventude