RESOLVE: Art. 1º. SUSPENDER o expediente no Fórum “Casa da Justiça”, em São João dos Patos (MA), no período de 20 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026, dedicado às festas natalinas e de ano novo, funcionando apenas em regime de plantão, garantindo atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso. Parágrafo único. A Secretaria de Vara Única da Comarca de São João dos Patos prestará atendimento em regime de plantão com servidores de sobreaviso em escala de revezamento, sob gestão da respectiva chefia imediata, conforme tabela em anexo. Art. 2º. O recesso judiciário importa em suspensão não apenas do expediente forense, mas, igualmente, dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.