RESOLVE: Art. 1º. SUSPENDER o expediente no Fórum “Casa da Justiça”, em Tuntum (MA), no período de 20 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026, dedicado às festas natalinas e de ano novo, funcionando apenas em regime de plantão, garantindo atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso. Parágrafo único. A Secretaria de Vara Única da Comarca de Tuntum prestará atendimento em regime de plantão com servidores de sobreaviso em escala de revezamento, sob gestão da respectiva chefia imediata, conforme tabela em anexo. Art. 2º. O recesso judiciário importa em suspensão não apenas do expediente forense, mas, igualmente, dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes. Parágrafo único. O expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro, inclusive, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, com o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados, a teor do § 2º do art. 220 do Código de Processo Civil. Art. 3º. Encaminhem-se cópia do presente expediente à CGJ, assim como ao MP, Delegacia de Polícia, Companhia Independente de Polícia Militar e Conselhos Tutelares. Publique-se. Cumpra-se. Esta Portaria entra em vigor nesta data. Tuntum (MA), 17 de dezembro de 2025.