RESOLVE: Art. 1º Determinar a atuação do Projeto “Produtividade Extraordinária”, eixos “Juiz Extraordinário” e “Analista Extraordinário”, na 8ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís. Art. 2º Designar o magistrado Humberto Alves Júnior, matrícula nº 194308, como Juiz Extraordinário do Projeto “Produtividade Extraordinária". Parágrafo único. O magistrado será auxiliado pelo assessor Joshwa de Souza Barbosa, matrícula nº 198606. Art. 3º Designar o analista judiciário Tibério da Rocha Ribeiro Gonçalves, matrícula nº 133140, para compor a equipe de trabalho do Projeto “Produtividade Extraordinária”, eixo “Analista Extraordinário”. §1º O analista judiciário designado fará jus ao recebimento de 2 (duas) horas extras diárias, em razão dos trabalhos desenvolvidos no Projeto “Produtividade Extraordinária”, eixo “Analista Extraordinário”. §2º O analista judiciário poderá atuar, concomitantemente, nos processos de execução penal, conforme designação da PortariaCGJ nº 2804, de 26 de setembro de 2025, e nas unidades judiciais descritas na Portaria-CGJ nº 2857, de 06 de outubro de 2025. Art. 4º Os magistrados, o analista judiciário e os assessores deverão acessar e analisar a lista de processos conclusos há mais de 120 (cento e vinte) dias, disponibilizada pela Corregedoria Geral da Justiça, nos termos da Decisão-GCGJ nº 1523/2025, observando os deveres funcionais de sigilo, confidencialidade e guarda das informações processuais, sob pena de imediato desligamento do projeto, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade. Art. 5º A coordenação das atividades do projeto ficará sob responsabilidade do Juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bacabal, Dr. Thadeu de Melo Alves, conforme Portaria-CGJ nº 4051, de 5 de setembro de 2024. Parágrafo único. O magistrado Thadeu de Melo Alves, matrícula nº 183194, o assessor Cristiano Pinheiro Diniz Dominici, matrícula nº 196113, e o secretário judicial Gabriel Henrique Melo Gonsioroski, matrícula nº 199547 ficam à disposição para atuar, a critério da Administração, na unidade judicial descrita no art. 1º. Art. 6º Os magistrados, os assessores e o secretário judicial designados farão jus ao recebimento de até 10 (dez) diárias mensais, nos termos da Resolução-GP nº 47, de 07 de agosto de 2019. Art. 7º Fica revogada a Portaria-CGJ nº 3159, de 14 de novembro de 2025. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 5 de dezembro de 2025.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 05/12/2025 16:13 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 228/2025 16/12/2025 às 15:52 17/12/2025