RESOLVE: Art. 1º Declarar a suspensão do serviço/atendimento presencial exclusivamente no prédio onde serão realizados os serviços de dedetização, desratização e correlatos, liberando os servidores e colaboradores para o trabalho remoto no dia 24 de novembro de 2025; Art. 2º A equipe de atendimento do help desk/call center (N1) será transferida temporariamente para o prédio sede e as equipes de atendimento especializado ao PJe e de monitoramento atenderão no auditório do Pleno; Art. 3º Devido a impossibilidade do registro do ponto eletrônico dos servidores no dia 24/11/2025, será encaminhada, posteriormente, a solicitação de registro para a Diretoria de Recursos Humanos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, Maranhão.
CLÁUDIO HENRIQUE CARNEIRO SAMPAIO
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Matrícula 99176
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/11/2025 15:55 (CLÁUDIO HENRIQUE CARNEIRO SAMPAIO)