PROVÊ: Art. 1º. O Provimento n. 16, de 28 de abril de 2022 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão), passa a vigorar com a seguinte alteração: “ Art. 49. §1º As equipes de plantão, responsáveis pelo atendimento de demandas criminais e cíveis na Capital e interior, serão cada uma delas compostas por 1 (um) magistrado ou 1 (uma) magistrada; 1 (um) secretário judicial ou 1 (uma) secretária judicial; 1 (um) oficial de justiça ou 1 (uma) oficiala de justiça; 1 (um) técnico judiciário ou 1 (uma) técnica judiciária ou 1 (um) auxiliar judiciário ou 1 (uma) auxiliar judiciária, além de até 03 (três) servidores ou servidoras indicados (as) pelo (a) juiz (a) escalado (a).” Art. 2º As dúvidas ou questões decorrentes da aplicação deste Provimento serão dirimidas pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, no limite de suas atribuições legais. Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 17 de setembro de 2025.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 17/09/2025 17:56 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 170/2025 19/09/2025 às 14:56 22/09/2025.